Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.198, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.198, DE 3 DE MAIO DE 1884

Declara caduca a concessão da linha de carris entre a travessa do General Bellegarde e a estação das Officinas da Estrada de Ferro D. Pedro II, a que se refere o Decreto n. 8596 de 17 de Junho de 1882.

     Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8596 de 17 de Junho de 1882 a José Rodrigues Leite Imbuzeiro para a construcção de uma linha de carris entre a travessa do General Bellegarde e a estação das Officinas da Estrada de Ferro D. Pedro II, visto não ter dado começo ás respectivas obras no prazo estipulado na condição 13ª das clausulas annexas ao mesmo decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 167 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)