Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.194, DE 26 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.194, DE 26 DE ABRIL DE 1884
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito extraordinario de 35:288$209, para occorrer ás despezas com as obras da Casa de Detenção da Côrte, no exercicio de 1883 - 1884.
Verificando-se no proprio nacional em que funcciona a Casa de Detenção grandes estragos originados de subvenção dos presos nos dias 13 e 14 de Dezembro ultimo, pelo que têm de ser alli executadas, nas condições previstas nos arts. 4º § 3º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e 25 § 2º da de n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, obras indispensaveis e urgentes, não só para segurança dos mesmos presos, que se acham distribuidos até por estabelecimentos de prisão militar, mas ainda no interesse de evitar-se maior ruina do edificio e o desenvolvimento de molestia, Hei por bem, ouvido o Ministerio da Fazenda (art. 25 § 3º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877) e na conformidade do parecer do Conselho de Estado pleno de 26 do corrente (art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882), Abrir ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito extraordinario de 35:288$209, que será applicado, no actual exercicio, á execução das mencionadas obras, do que se dará conta opporntunamente ao Poder Legislativo.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 165 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)