Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.190, DE 19 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.190, DE 19 DE ABRIL DE 1884

Altera o § 7º da clausula 4ª do Decreto n. 7007 de 24 de Agosto de 1878.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia de carris urbanos, Hei por bem, alterando o § 7º da clausula 4ª do Decreto n. 7007 de 24 de Agosto de 1878, Permittir que a mesma companhia empregue carros contendo sete bancos com a largura marcada na clausula 4ª do Decreto n. 8594 de 17 de Junho de 1882, quer na linha que se dirige do largo de S. Francisco de Paula á praia Formoza, quer em outras, que, a juizo do Governo, possam admittir, sem inconveniente, os referidos carros.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 163 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)