Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.189, DE 19 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.189, DE 19 DE ABRIL DE 1884
Approva provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro Minas e Rio.
Hei por bem Approvar provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro Minas e Rio, as quaes com este baixam assignadas por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Tarifas e instrucções regulamentares a que se refere o Decreto
n. 9189, desta data
Passageiros
Art. 1º Os passageiros pagarão os preços da tabella n. 1 correspondentes á classe de suas passagens.
Art. 2º A venda dos bilhetes nas estações de Tres Corações, Contendas, Soledade e nas outras, começará 30 minutos antes e cessará 5 minutos antes da partida dos trens.
Art. 3º Nenhum passageiro poderá viajar na estrada de ferro sem bilhete ou passe, dado por um agente da administração.
Art. 4º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada de ferro não serão transferiveis, e os seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
Art. 5º A companhia poderá conceder aos viajantes, entre pontos certos, bilhetes de ida e volta com valor por oito dias, abatendo 25% da importancia total das suas passagens.
§ 1º Os bilhetes de viagem são válidos unicamente no dia e trem para que forem comprados, e os de ida e volta, em qualquer trem ordinario de passageiros, durante oito dias.
§ 2º Os passageiros com bilhetes singelos poderão parar áquem da estação designada no seu bilhete, porém sómente no dia em que fôr vendido o bilhete, não tendo o mesmo valor algum no dia seguinte.
Os bilhetes de ida e volta terão valor por oito dias, em qualquer trem ordinario de passageiros, durante o prazo concedido, podendo o passageiro parar nas estações intermediarias e dahi seguir ao termo de sua viagem em qualquer outro trem, dentro do prazo concedido.
Art. 6º A companhia poderá emittir bilhetes de assignatura para ida e volta diariamente, entre pontos certos, nos trens ordinarios de passageiros, com as seguintes deducções sobre a tarifa geral:
| Para um mez............................... | 30% |
| Para tres mezes........................... | 40% |
| Para seis mezes........................... | 50% |
Estes bilhetes poderão comprehender ou não os domingos e dias santos, á vontade do assignante, e são intransferiveis, excepto os de segunda classe para criados de uma mesma pessoa, inscrevendo esta no bilhete e no acto da assignatura os nomes dos que delles se serviram.
Art. 7º A companhia tem o direito de tomar qualquer dos bilhetes ou passes de que tratam os arts. 4º e 6º, quando não forem apresentados pelas pessoas ás quaes foram concedidos, cobrando o duplo da passagem; nos casos de reincidencia, os bilhetes ou passes serão considerados de nenhum valor e os assignantes nenhum direito terão a indemnização.
§ 1º O viajante que recusar-se exhibir o bilhete ou passe, quando exigido pelos empregados da estrada, é considerado embarcado sem bilhete e como tal sujeito ás determinações do art. 9º
Art. 8º A companhia poderá recusar trem especial.
Si o conceder, porém, cobrará a taxa correspondente á lotação completa de um carro de 1ª classe e, mais, a taxa correspondente á respectiva lotação, por cada carro que fôr preciso além daquelle, concedendo-se o abatimento de 25% si a viagem fôr de ida e volta.
Art. 9º Os passageiros sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados pela administração ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvos os casos previstos, pagarão o preço de sua viagem, contada do ponto de partida do trem, si, pelo seu conhecimento de bagagem, não estiver provada a estação de sua procedencia. Os que excederem o trajecto a que tiverem direito ou viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete, pagarão a differença de sua passagem, e nesse caso o chefe da estação é obrigado a dar um bilhete supplementar, que indique a somma percebida.
Art. 10. As companhias lyricas, dramaticas ou equestres, collegios, bandas ou sociedades de musica, quando viajarem encorporadas em numero superior a dez pessoas, gozarão do Abatimento de 50% em seus bilhetes, e de igual abatimento no frete da tabella n. 2, pelo transporte da respectiva bagagem, quando exijam que chegue ao seu destino dentro de 24 horas, contadas da entrega.
Art. 11. As crianças menores de 3 annos, sendo conduzidas ao collo, terão passagem gratis. As de 3 até 12 annos pagarão meia passagem; dous menores não poderão occupar senão o logar de um adulto, salvo si um delles houver pago passagem inteira.
Art. 12. Os doentes que viajarem deitados e os alienados devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem, e só poderão ser transportados em compartimento separado, pagando a lotação respectiva, com o abatimento de 25%.
Art. 13. O passageiro é obrigado a respeitar o presente regulamento e o Regulamento geral de 26 de Abril de 1857, sendo-lhe expressamente prohibido:
1º Passar de um carro para outro, estando o trem em movimento.
2º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra.
3º Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço.
4º Entrar ou sahir dos carros, estando o trem em movimento.
5º Entrar ou sahir por outro logar que não seja a plataforma da estação e porta para esse fim designada.
6º Fumar nas salas de espera, quando ahi permanecerem senhoras.
Art. 14. A entrada dos trens é interdicta:
1º A's pessoas embriagadas e indecentemente vestidas.
2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis ou objectos cujo odôr possa incommodar os passageiros.
Art. 15. Ninguem poderá transportar comsigo nos carros mais da que uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar si está carregada. Esta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo, acompanhando presos ou recrutas.
Art. 16. O passageiro que infringir as presentes instrucções e, depois de advertido pelos empregados da estrada de ferro, persistir na infracção, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.
Si, a infracção fôr commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$ e, no caso de recusar-se a pagal-a, ou si depois desta satisfeita não corrigir-se, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, a qual procederá como fôr de direito.
Bagagem
Art. 17. As encommendas e bagagens e os objectos cujo peso não exceder a 100 kilogrammas ou dous metros cubicos de volume, e que forem transportados pelos trens de passageiros, pagarão pela tabella n. 2, sendo seus fretes satisfeitos no acto da inscripção.
Para os despachos de pequenos volumes de encommenda fica estabelecido o peso de um kilogramma para o pagamento de frete de 200 réis; excedente deste peso até ao limite de 50 kilogrammas pagará proporcionalmente ao peso, conforme a respectiva tabella; deste limite em diante seguir-se-ha o que determina o art. 55 de tarifas. Nenhum volume, porém, poderá ser despachado por menos de 200 réis de frete.
Art. 18. Os passageiros não poderão levar comsigo, nos carros em que viajarem, senão pequenos volumes que não incommodem os demais viajantes, a juizo do chefe da estação ou da pessoa encarregada da policia do trem. Esses volumes não serão considerados como bagagem.
Art. 19. A bagagem deve ser registrada e ficará sujeita á tarifa n. 2, devendo ser entregue no respectivo escriptorio, pelo menos 15 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a.
Art. 20. Os volumes de bagagem ou encommendas poderão ser recusados nos trens de passageiros, desde que o seu peso exceda a 100 kilogrammas ou o seu volume de dous metros cubicos.
Art. 21. A bagagem registrada, conduzida pelo trem de passageiros, deve ser retirada no dia de sua chegada á estação destinataria. A que não fôr reclamada naquelle dia ficará na estação, pagando de armazenagem 100 réis por dia por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas. A companhia não se responsabilisa pelos riscos provenientes da natureza ou especie dos objectos contidos nos volumes de bagagem.
Art. 22. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem direito de reclamar da administração a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, na razão de 1$000 por kilogramma. Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria, na razão da somma fixada no presente artigo, a bagagem ficará, pertencendo á companhia.
Art. 23. Estas disposições não comprehendem os objectos preciosos cujos valores forem declarados, ou os volumes cujo conteúdo fôr conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores e estes por arbitramento.
Art. 24. Para o despacho de pequenos volumes de encommendas fica estabelecido o peso de um kilogramma para pagamento de frete de 200 réis; quando, porém, tiver de transitar por mais de uma linha, serão cobrados mais 200 réis para cada companhia.
Deve constar nas encommendas o nome do consignatario e o da estação destinataria.
A bagagem remettida pelos trens mixtos pagará pela tabella n. 2.
Mercadorias
Art. 25. As mercadorias depositadas nas estações para serem despachadas, deverão ser acompanhadas de uma nota assignada pelo remettente, na qual estejam declaradas a data da entrega, a natureza da mercadoria, o numero, marca e o acondicionamento dos volumes, e os nomes e endereços do remettente e do consignatario.
§ 1º Os agentes da companhia não despacharão mercadoria alguma sem ter verificado a exactidão desta nota.
§ 2º Os volumes devem trazer marca ou endereço bem legivel, e além disto o nome da estação do destino (ficando isentos os generos ensacados ou em jacás quando em quantidade superior a dez volumes) e ser acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transito por estrada de ferro.
Art. 26. As mercadorias que, misturadas com outras, possam damnifical-as, serão transportadas em vagão especial.
Art. 27. A companhia poderá recusar a expedição de qualquer carga nos seguintes casos:
1º Si o genero estiver tão mal acondicionado, que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria.
2º Si reconhecer-se no acto da entrega que já está deteriorado.
3º Si verificar-se que o peso é inferior ao indicado na nota ou que a marca e o numero são inexactos.
4º Si faltarem alguns volumes.
Entretanto o remettente poderá reparar os defeitos da carga, e neste caso a companhia fará a remessa, substituindo-se por outra a nota apresentada, si fôr necessario.
Art. 28. Emquanto a carga não fôr reparada ou retirada, si o remettente não quizer mais envial-a, poderá demorar-se 24 horas na estação sem responsabilidade por parte da companhia, sujeitando-se depois á armazenagem.
Art. 29. A companhia poderá igualmente expedir a carga no estado em que fôr entregue, dando o remettente ao agente da estação uma nota assignada, na qual se declare os defeitos da mesma carga e allivie a companhia da responsabilidade das avarias.
Art. 30. As mercadorias susceptiveis de se deteriorarem em pouco tempo e os generos cujo valor importar em menos do que o respectivo frete, serão despachadas depois de pago o frete e a companhia não será responsavel pelo estado em que chegarem ao seu destino os de facil deterioração.
Art. 31. A companhia não se responsabilisa pelas avarias inherentes á natureza das mercadorias, taes como, a deterioração de frutas, etc., diminuição ordinaria de peso, combustão espontanea, effervescencia, evaporação ou esgoto de liquidos, etc. Igualmente não será responsavel por avarias de outra qualquer natureza, desde que não forem authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não houver estrago conhecido nos involucros procedentes de negligencia de seus empregados.
Art. 32. Os expeditores devem declarar si as suas mercadorias são frageis, ou si devem ser preservadas de humidade: em falta do que a companhia não responde por avarias desta especie.
Art. 33. Pela armazenagem das cargas que ficarem nas estações, por não terem sido retiradas pelos seus respectivos consignatarios no prazo de 48 horas depois de avisados, quando conhecidos, da chegada das mesmas cargas, cobrará a companhia os seguintes direitos:
1$500 por tonelada metrica por dia, nos primeiros 10 dias immediatos ao prazo acima marcado; 3$ por tonelada por dia, nos dias seguintes.
Art. 34. Nenhuma despeza de armazenagem poderá a companhia cobrar pela demora das cargas em suas estações antes de serem expedidas, salvo si essa demora fôr motivada pelo remettente ou consignatario. Neste caso perceberá a companhia 1$500 por tonelada metrica e por cada dia que decorrer entre aquelle em que deveria ter sido effectuado o embarque e aquelle em que o fôr.
Art. 35. As massas indivisas, que pesarem mais de 2.000 até 3.000 kilogrammas, ou cujo volume fôr superior de dous até tres metros cubicos, serão sujeitas a uma taxa addicional de 15$ por volume; as que pesarem mais de 3.000 até 5.000 kilogrammas, ou cujo volume fôr superior de tres até cinco metros cubicos, serão sujeitas a uma taxa addicional de 20$ por volume. Quando os objectos forem destinados para as estações de companhias estranhas, esta taxa addicional será a dupla da acima indicada.
O transporte de massas indivisas de peso excedente a cinco toneladas metricas, ou de volume superior a cinco metros cubicos, ou que necessitem de emprego de material especial, não é obrigatorio; porém, quando aceitas, os preços e condições de transporte serão regulados por mutuo accôrdo entre a companhia e o remettente.
Art. 36. O transporte das materias inflammaveis ou explosivas se fará sómente em trens exclusivamente de mercadorias e em dias determinados.
Art. 37. As mercadorias taxadas, segundo os preços das tabellas ns. 12, 13 e 14, devem ser annunciadas no dia anterior ao do despacho.
A carga será feita pelos remettentes e a descarga pelos consignatarios, ou á custa destes pela companhia, si dentro de 24 horas depois de avisados não a effectuarem elles.
Pela descarga que neste caso se fizer cobrará a companhia 2$ por carro sendo pequeno e 5$ por carro sendo grande. Essas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta.
Por todos os materiaes ou objectos, qualquer que seja sua natureza, que forem descarregados nos pateos das estações, a administração não cobrará por elles armazenagem alguma dentro do prazo de cinco dias; si, porém, findo este prazo não forem retirados da estação, pagarão a taxa diaria de 2$ por tonelada.
Art. 38. Os animaes e madeiras taxadas, segundo os preços das tabellas ns. 10, 11, 12 e 13, serão transportados sem demora quando completarem a lotação dos carros proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o remettente o valor da lotação dos mesmos carros. No caso contrario os animaes e madeiras poderão ser demorados até que haja lotação.
Art. 39. Na disposição artigo precedente não estão comprehendidos os animaes em pequeno numero para os quaes houver logar no trem que partir depois de apresentados a despacho e uma vez que do seu embarque não possa resultar demora na partida desse trem.
Art. 40. Toda a inscripção de mercadorias, bagagem, dinheiro, joias, animaes e cascos vazios, é feita dando-se ao expeditor um conhecimento que será exigido no acto da entrega dos objectos.
Art. 41. As mercadorias de qualquer natureza, remettidas para as estações afim de serem expedidas pelos trens de carga, e que não forem pagos os despachos dentro de 12 horas, ficam sujeitas ás armazenagens previstas, a menos que tenha de ser pago o frete na estação destinataria.
Art. 42. Os artigos sujeitos a se deteriorarem poderão ser vendidos no fim de oito dias, ou antes, sendo isso indispensavel, e no caso de serem recusados pelos destinatarios ou serem estes desconhecidos pela companhia, recolhendo-se qualquer excedente ao deposito publico.
Art. 43. Em caso de perda ou damno das mercadorias (salvo os casos do art. 31), a companhia não se responsabilisa senão pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros que de sua entrega eram esperados; e isto mesmo sómente quando, na fórma deste regulamento e leis em vigor, tiver o expeditor direito a esta indemnização.
Animaes
Art. 44. Os animaes serão transportados pelos trens de carga e mixtos e pagarão pelas tabellas respectivas.
Art. 45. Os animaes de sella ou para viagem, os de carro, os cães amordaçados, poderão ser transportados pelos trens de viajantes, pagando taxa dupla da indicada nas mesmas tabellas.
Art. 46. Os animaes deverão ser apresentados a despacho pelo menos 30 minutos antes da partida do trem de passageiros, e 40 minutos antes da hora indicada para a partida dos trens de mercadorias.
Art. 47. Os animaes deverão ser recebidos á chegada dos trens por seus donos ou consignatarios; caso o não sejam, serão remettidos para logar conveniente para serem tratados por conta e risco de quem pertencerem.
Art. 48. O expeditor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes, deverá prevenir a administração com antecedencia de 24 horas pelo menos.
Art. 49. Os animaes perigosos serão igualmente sujeitos a uma taxa convencional entre a companhia e o remettente, assim como aquelles cujos valores declarados forem superiores a 500$000.
Art. 50. As capoeiras de gallinhas, e os pequenos animaes, ou aves em gaiolas ou caixões engradados, estão sujeitos ás mesmas condições de despacho e recebimento de animaes, e pagarão pelas tabellas em que estão classificados, sendo trans portados pelos trens de carga ou mixtos e pelo duplo nos trens de passageiros.
As aves designadas na tabella n. 9 serão taxadas por peso.
Art. 51. Os animaes de cangalhas, bois, porcos, cabras, carneiros, etc., serão transportados nos trens de mercadorias.
Art. 52. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas feitas para os animaes com os quaes tiverem mais analogia.
Disposições geraes
Art. 53. O systema metrico admittido no Imperio pela Lei n. 1157 de 26 de Junho de 1862, será exclusivamente adoptado na estrada de ferro.
A tonel da metrica, cujo peso é de 1.000 kilogrammas, corresponde a 68 arrobas, duas libras, seis onças, tres oitavas e 14,4 grãos do antigo systema de pesos e medidas.
O kilogramma corresponde a duas libras, duas onças, seis oitavas e 60,13 grãos.
O metro cubico corresponde a 94 palmos cubicos approximadamente.
O metro linear corresponde a quatro palmos e 4,36 pollegadas.
Art. 54. Tanto nos trens de viajantes, como nos de mercadorias, as fracções de peso serão contadas por centesimos de tonelada ou por 10 kilogrammas. Assim, todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas, será taxado como si fosse 10 kilogrammas, entre 10 e 20 kilogrammas como si fosse 20 kilogrammas, etc., etc., do mesmo modo as fracções de volumes serão contadas por centesimos de metro cubico ou por 10 decimetros cubicos, assim como as fracções menores de 20 réis serão contadas como 20 réis, quando não houver duas ou mais parcellas para sommar; em caso contrario, a disposição deste artigo será applicada sómente á somma e não a cada parcella.
Art. 55. A companhia é obrigada a effectuar com cuidado, exactidão e presteza todos os transportes de qualquer natureza que lhe forem confiados; salvas as excepções declaradas nestas instrucções.
Art. 56. Os volumes, animaes ou outras quaesquer cargas entregues á estrada de ferro, serão inscriptos na estação de partida e na estação de chegada, em registros especiaes, á medida que forem recebidos, mencionando-se a estação do destino, nome dos remettentes e dos consignatarios, marcas, qualidade dos volumes, especie de mercadorias, frete pago ou por pagar.
As remessas serão feitas pela ordem de inscripção, no registro da estação de partida, salvos os casos de preferencia por objecto de serviço publico.
Art. 57. Em nenhum caso e por qualquer titulo a companhia poderá exigir alguma taxa addicional além das estipuladas nas presentes instrucções e tarifas.
Art. 58. Desde que um expeditor necessitar de um vagão para a carga completa de sua mercadoria, deve requisital-o com antecedencia de 24 horas, e de 48 horas si o pedido fôr para dous ou mais vagões.
O expeditor fica sujeito á multa de 5$ por vagão pequeno e de 10$ si fôr vagão grande, si a mercadoria não fôr remettida á estação no dia convencionado. A importancia desta multa é depositada no acto da requisição.
A administração no dia immediato ao fixado para expedição poderá dispor dos vagões.
O chefe da estação deve prevenir com antecedencia ao expeditor do dia e hora em que os vagões ficarão á sua disposição.
Nas estações intermediarias os vagões serão carregados pelos trabalhadores do expeditor dentro do prazo que lhe fôr fixado, e quando o expeditor ou consignatario por negligencia não o tenha feito dentro do referido prazo, este serviço poderá ser effectuado pela administração, cobrando esta, neste caso, além do frete, 2$ por carga de vagão pequeno e 5$ por carga de vagão grande, e iguaes sommas pela descarga.
Art. 59. Nenhum expeditor de um ou mais vagões de mercadorias poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões.
O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes nos vehiculos da estrada de ferro, na carga ou descarga das mercadorias.
Art. 60. Nas estações intermedias, as mercadorias só serão recebidas para serem transportadas nos trens que alli pararem.
Os dias e horas das passagens dos trens serão affixados nas ditas estações.
Art. 61. O transporte de objectos que exigirem o emprego de material especial não é obrigatorio.
Art. 62. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas ou de volumes cujo involucro possa occasionar incendio, não póde ter logar pelos trens de passageiros. Estes objectos devem ser acondicionados em barris ou caixões de madeira competentemente fechados e são expedidos pelos trens de mercadorias em dias determinados pela companhia.
Art. 63. Os saccos vazios que tenham servido e sejam destinados ao transporte pela estrada de ferro, de generos produzidos no paiz, o que em caso de duvida será attestado pelo chefe da estação, são conduzidos gratuitamente, sem responsabilidade da companhia. Si, porém, estes objectos não forem retirados dentro do prazo de 48 horas depois da chegada á estação, pagarão os consignatarios ou destinatarios a seguinte armazenagem por unidade ou fracção de 10 kilogrammas e por dia:
Pelos primeiros 30 dias 100 réis.
De 30 a 90 dias, 200 réis.
Art. 64. Os objectos que no fim de 90 dias não forem retirados das estações, ou armazens da estrada de ferro, serão vendidos pela administração em hasta publica, por conta e risco de quem pertencerem, para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, recolhendo-se qualquer excedente ao deposito publico.
Art. 65. A administração tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que se faz uma falsa declaração do seu conteúdo. Em taes casos cobrar-se-ha o frete duplo dos volumes não manifestados. Si, porém, esses objectos forem inflammaveis ou de grande responsabilidade, o expeditor pagará a multa de 100$ a 200$000.
Art. 66. Si a remessa da bagagem ou mercadoria se compuzer de varios volumes o frete será contado por um só, como o peso de todos os outros. Esta concessão só terá logar si os volumes se acharem reunidos em um só involucro debaixo do nome de um só destinatario.
Art. 67. A responsabilidade da companhia só cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvo os casos especificados nas presentes instrucções e para as quaes esta responsabilidade está definida.
Art. 68. Toda a reclamação, tendo por fim a restituição de uma taxa indevidamente paga ou indemnização de perda ou avaria, deve ser immediatamente dirigida ao chefe da estação. Da decisão do dito chefe poderá o reclamante, dentro do prazo de tres dias, appellar para a administração, findo o qual, não será, mais attendido.
Art. 69. A administração poderá deter os volumes pertencentes aos expeditores, que por falsas declarações estiverem sujeitos ás multas impostas por este regulamento. Si no prazo de 15 dias não forem pagas as multas devidas, a administração procederá á venda dos objectos detidos, de conformidade com o art. 65. Si o producto da venda não fôr sufficiente para o pagamento das referidas multas, a administração cobrará o restante executivamente.
Art. 70. Os empregados da estrada de ferro devem ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para a intelligencia e cumprimento das presentes instrucções.
Art. 71. Os agentes da estrada de ferro não podem exigir outros fretes ou retribuições de qualquer natureza, que não se acham especificados neste regulamento e de accôrdo com as tarifas annexas.
Art. 72. Os generos e outros objectos não designados nas tarifas, serão taxados, segundo as tabellas feitas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.
Art. 73. Os perús, ganços, patos, marrecos, gallinhas, pavões, araras, papagaios, e quaesquer outras aves domesticas ou silvestres, gatos, leitões, coelhos, porcos da India, macacos, kagados, pacas, tatús, coatys, etc., e quaesquer outros animaes pequenos, só serão transportados estando acondicionados dentro de gaiolas, cestos, capoeiras, barricas ou caixões fechados, e pagarão por peso.
Art. 74. Os cadaveres só serão transportados em carros cobertos, em compartimento separado, e pelo respectivo preço da lotação dos compartimentos com o abatimento de 25%.
Art. 75. Nas estações deverão ser descarregados os vagões de cargas, que compuzerem os trens, segundo a ordem das suas chegadas, devendo ser recolhidas aos armazens aquellas mercadorias que devam ser abrigadas, e em caso algum poderão demorar-se os vagões carregados, ainda mesmo a pedido dos consignatarios ou destinatarios.
Art. 76. Os volumes despachados para as estações nesta linha ou para as das linhas estranhas, cujo frete não attingir a 1$, pagarão esta importancia, ou serão despachados por trem de passageiros.
Art. 77. Pelos recibos em substituição de conhecimentos, não apresentados, cobrará a companhia a taxa de 200 rs. por cada um.
Art. 78. Tanto as presentes instrucções e tarifas, como os artigos do Regulamento annexo ao Decreto n. 1930 de 26 de Abril de 1857, e a 12ª, 13ª, 14ª' e 15ª, das condições que baixaram com o Decreto n. 1759 de 26 de Abril de 1856, deverão ser impressos e colligidos em folheto, do qual serão distribuidos exemplares por todas as estações, como determina o art. 36 do referido regulamento.
Art. 79. Todos os empregados das estações e dos trens, e os guardas dos portões e das passagens de nivel, usarão de um uniforme apropriado, ao serviço da estrada de ferro, devendo cada classe ter um distinctivo especial.
Ficam isentos desta obrigação os machinistas, foguistas e serventes.
Art. 80. Por infracção de qualquer das disposições acima mencionadas relativas ao serviço de passageiros ou mercadorias, serão os empregados da companhia sujeitos á multa de 30$ a 50$, ou demittidos conforme a gravidade do caso.
Telegrapho electrico
Art. 81. A companhia fica autorizada a cobrar pelo serviço que o telegrapho electrico, por ella estabelecido, prestar aos particulares, as seguintes taxas:
Pela transmissão de um telegramma de 1 a 15 palavras para qualquer das estações da estrada de ferro, 1$000.
Quando o telegramma tiver mais de 15 palavras, as taxas serão augmentadas de um quinto por cada serie de cinco palavras ou fracção de serie excedente.
§ 1º O communicante poderá pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras. Neste caso a minuta do telegramma deverá ter a declaração:
« Resposta paga para........... palavras», antes da assignatura do communicante.
§ 2º Si a resposta tiver numero menor de palavras do que o indicado no telegramma, não se fará restituição da taxa, no caso contrario será o excesso pago pela pessoa que apresentar a resposta.
§ 3º A resposta para ser transmittida deverá ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á da entrega do telegramma primitivo do destinatario. A resposta apresentada depois de findo este prazo fica sujeita ao pagamento de nova taxa.
Art. 82. Os despachos do Governo serão transmittidos sem a cobrança de taxa alguma.
Art. 83. Para o endereço do despacho são concedidas de uma a 12 palavras, que não serão contadas na cobrança da taxa.
As palavras excedentes de 12 serão contadas e taxadas com o conteúdo do despacho. O logar da partida e a data serão transmittidos ex officio.
Art. 84. Os traços de união e os signaes de pontuação não serão contados, mas os outros signaes serão taxados conforme o numero de palavras necessarias para traduzil-os.
Os numeros de um a cinco algarismos serão contados por uma palavra; cada, algarismo excedente será contado por uma palavra.
Art. 85. O porte dos despachos ao domicilio dos destinatarios é gratuito; mas quando quem expedir um telegramma quizer que se remettam cópias do despacho a muitos domicilios em um mesmo logar de estação, pagará 500rs. de porte por cada cópia menos uma.
Até uma distancia de dous kilometros da estação os despachos serão levados á casa do destinatario por expresso; além daquelle limite serão expedidos pele Correio.
Art. 86. Quem expedir um telegramma poderá exigir, pagando taxa dupla, que seja repetido para verificação pelo escriptorio do destino.
Si quizer sómente aviso de recepção do despacho pagará mais 10% da taxa.
Art. 87. Si a repetição do telegramma mostrar que houve viciamento na transmissão, não terá logar o pagamento da taxa dupla.
Art. 88. O agente da estação poderá exigir, si julgar conveniente, que a pessoa que quizer expedir um telegramma prove a sua identidade pelo testemunho de pessoas conhecidas, ou pela apresentação do passaporte ou quaesquer outros documentos sufficientes.
Art. 89. Os agentes das estações deverão recusar a expedição ou a entrega dos despachos prejudiciaes á ordem publica ou offensivos á moral e bons costumes. No caso de duvida deverão dirigir-se ás autoridades policiaes do logar, que decidirão si o telegramma poderá ou não ser enviado.
Fica prohibida expressamente a recepção e transmissão de telegrammas em cifras.
Art. 90. O despacho expedido simultaneamente a mais de uma estação será sujeito a uma taxa simples, e por cada uma das outras mais metade da mesma taxa.
Art. 91. A todo o despacho levado a domicilio do destinatario deve ir junto um recibo para ser assignado pela pessoa a quem o despacho fôr dirigido, ou por algum membro de sua familia, ou por qualquer empregado seu. Si nenhuma dessas pessoas fôr encontrada, far-se-ha menção disso no despacho, que voltará ao escriptorio do destino.
Art. 92. Si o telegramma fôr retirado depois de começada a transmissão, não se restituirá a taxa.
Art. 93. A restituição da taxa será feita quando:
1º O despacho fôr entregue ao destinatario com demora de mais de hora e meia depois da recepção, sendo levado por expresso, ou não fôr enviado pelo primeiro Correio depois da recepção;
2º O despacho fôr entregue tão alterado que não preencha o fim para que foi expedido;
3º A autoridade do logar do destino prohibir a entrega do despacho;
4º Fôr necessario retardar a transmissão do despacho, salvo si a parte sujeitar-se á demora inevitavel.
Art. 94. Os despachos devem ser feitos com tinta, em linguagem ordinaria e intelligivel, sem abreviação alguma de palavras, datados e assignados. Os que forem dados de viva voz não serão transmittidos.
Art. 95. Todos os despachos transmittidos e recebidos serão transcriptos integralmente em um livro de registros, com menção da hora do principio e fim da transmissão e da taxa cobrada, da qual se passará recibo quem expedir o telegramma.
Art. 96. A minuta do despacho será numerada e em uma das margens se marcará a hora da chegada ao destino ou á agencia do Correio.
Estas minutas serão archivadas.
Art. 97. Os despachos serão transmittidos segundo a ordem da numeração, salvo os casos de preferencia estabelecidos no art. 99.
Todavia os despachos de mais de 100 palavras poderão ser recusados ou demorados para cederem a prioridade a outros mais breves posto que entregues posteriormente.
Art. 98. Os agentes da companhia deverão guardar fielmente o segredo dos despachos.
Art. 99. As precedencias para a expedição dos despachos serão reguladas do modo seguinte:
Em 1º logar, o serviço da companhia nos casos urgentes em que qualquer demora poderia comprometter a segurança dos trens;
Em 2º logar, o Governo Geral;
Em 3º logar, o Governo Provincial;
Em 4º logar, o serviço ordinario da companhia;
Em 5º logar, o serviço das autoridades;
Em 6º logar, os particulares.
Art. 100. Por infracção de qualquer das disposições acima, relativas ao serviço do telegrapho electrico, serão os empregados da companhia demittidas ou sujeitos á multa de 30$ a 50$, conforme a gravidade do caso.
TARIFAS
Tabellas
| 1. | Passageiros das duas classes. | 100 réis de 1ª e 50 réis de 2ª classe por kil. cada um. |
| 2. | Encommendas e bagagens e os objectos ou mercadorias, cujo transporte tiver logar pelos trens de viajantes. | 1$000 por tonelada por kilometro. |
| Gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, frutas, carne fresca, pão, leite e ovos, terão um abatimento de 75% porém nenhum volume será recebido por menos de 200 réis por tonelada. | 250 réis por tonelada por kilometro. | |
| 3. | Generos destinados principalmente á exportação: como café, assucar, fumo, toucinho, queijos, couros seccos e outros semelhantes, comprehendendo tambem os generos fabricados no paiz, não classificados nas outras tabellas - por tonelada. | 250 réis por tonelada por kilometro. |
| 4. | Generos alimenticios de primeira necessidade, como farinha, arroz, feijão, milho, legumes e raizes alimeticias - por tonelada. | 100 réis por tonelada por kilometro. |
| Generos alimenticios de primeira necessidade produzidos na Provincia de Minas, com excepção de toucinho, queijos, aguas gazosas e mineraes, pagarão 50% menos da actual tarifa. | 50 réis por tonelada por kilometro. | |
| 5. | Cobre, chumbo, ferro não trabalhado, trilhos para estradas de ferro, tubos de ferro e outros metaes e ferragens em geral, destinados á construcção, e bem assim as machinas e utensilios para a agricultura e industria; sal, couros salgados, generos da tabella n. 14, em quantidade menor de uma tonelada - por tonelada. | 150 réis por tonelada por kilometro. |
| 6. | Generos de importação não mencionados nas outras tabellas, louça tanto em gigos como em caixões, e os vidros ordinarios, petroleo, agua-raz, e outros espiritos, si forem de importação e não estiverem classificados em outras tabellas - por tonelada. | 300 réis por tonelada por kilometro. |
| 7. | Objectos de grande volume e pouco peso, como mobilias, caixões com chapéos e outros semelhantes, quer seja de importação ou exportação, e os objectos frageis de grande responsabilidade, como pianos, espelhos, vidros, etc., e todos os mais nesta tabella classificados - por tonelada. | 600 réis por tonelada por kilometro. |
| 8. | Polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas, como phosphoros, vitriolo e fogos de artificio - por tonelada. | 800 réis por tonelada por kilometro. |
| 9. | Perús, ganços, patos, marrecos, gallinhas, faisões, araras, papagaios e quaesquer aves domesticas ou silvestres, macacos, kagados, pacas, tatús, coatys, etc., e quasquer outros animaes pequenos - por tonelada. | 380 réis por tonelada por kilometro. |
| As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados, transportados em trens de passageiros, pagarão taxa dupla. | ||
| 10. | Bezerros, carneiros, cabritos, porcos, cães amordaçados e outros quadrupedes semelhantes - por cabeça. | 15 réis por cabeça por kilometro. |
| 11. | Bois, vaccas, touros, cavallos, bestas e jumentos - por cabeça. | 55 réis por cabeça por kilometro. |
| Animaes de sella ou para viagem, os de carro, os cães amordaçados transportados pelos trens de passageiros pagarão taxa dupla. | ||
| 12. | Madeiras serradas, lavradas ou brutas, não comprehendidas nas outras tabellas - por vagão. (O frete minimo será 3$ por vagão pequeno e 6$ por vagão grande.) | 240 rs. por carro por kil. sendo carro pequeno e 480 rs. sendo grande. |
| 13. | Madeiras serradas e lavradas, já apparelhadas para construcção. (O frete minimo será de 3$ por vagão pequeno e 6$ por vagão grande.) | 360 rs. por carro por kilometro senado carro pequeno e 720 rs. sendo grande. |
| 14. | Caibros e varas, até 9 metros de comprimento - por dous carros. Madeiras serradas, lavradas ou brutas cujo comprimento demande transporte em dous vagões unidos, pagarão mais 50% quando fôr preciso annexar mais 50% quando fôr preciso annexar mais um vagão. (O frete minimo será 6$ por dous vagões pequenos unidos e 12$ sendo dous grandes.) | 330 rs. por dous carros unidos por kil. sendo vagão pequeno e 660 rs. sendo grande. |
| 15. | Cal, carvão vegetal ou mineral, telhas, tijolos, tubos de barro, betumes, pedras de construcção e peças de madeira pequenas de menos de 4m, 50 de comprimento. como ripas, moirões e achas de lenha, capim, estrumes, e outras substancias uteis á lavoura e industria, e de valor insignificante com relação ao volume - por carro. Poderá a companhia transportar as materias e substancias de utilidade á lavoura e industria com abatimento de 50% da tarifa, quando a expedição fôr de cinco ou mais vagões. (O frete minimo será 3$ por vagão pequeno e 6$ por vagão grande.) | |
| 16. | Carro ou carroça ordinaria de qualquer especie, por cada um, e mais 50% para as de quatro rodas. | 130 rs. por carro por kilometro. |
| 17. | Carros rebocados, para a estrada de ferro. | 120 rs. cada um por kilometro. |
| 18. | Locomotivas-lenders rebocadas. | 800 rs. cada uma por kilometro. |
PAUTA
A
| Abanos de pennas ou ventarolas................................................................................................... | 7 | |
| Abanos de pilha............................................................................................................................. | 6 | |
| Abelhas pelo trem de passageiros................................................................................................. | 2 | |
| Aboboras........................................................................................................................................ | 4 | |
| Absintho......................................................................................................................................... | 6 | |
| Aç fates e semelhantes.................................................................................................................. | 7 | |
| Açafrão........................................................................................................................................... | 6 | |
| Accessorios de trilhos.................................................................................................................... | 5 | |
| Achas de lenha.............................................................................................................................. | 15 | |
| Acidos mineraes............................................................................................................................. | 7 | |
| Aço................................................................................................................................................. | 6 | |
| Aço bruto........................................................................................................................................ | 5 | |
| Aço em obra................................................................................................................................... | 6 | |
| Acordeons...................................................................................................................................... | 7 | |
| Aduellas......................................................................................................................................... | 5 | |
| Agua para beber............................................................................................................................ | 4 | |
| Agua de Colonia e flôr de laranja................................................................................................... | 6 | |
| Aguas medicinaes ou mineraes estrangeiras................................................................................ | 6 | |
| Aguas ditas do paiz........................................................................................................................ | 4 | |
| Agua-raz......................................................................................................................................... | 6 | |
| Aguardente nacional...................................................................................................................... | 3 | |
| Aguardente importada.................................................................................................................... | 6 | |
| Agulhas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Alabastro em obras........................................................................................................................ | 7 | |
| Alabastro em bruto......................................................................................................................... | 6 | |
| Alcool nacional............................................................................................................................... | 3 | |
| Alccol importado............................................................................................................................. | 6 | |
| Alambique e pertenças.................................................................................................................. | 5 | |
| Alavancas de ferro......................................................................................................................... | 5 | |
| Alcatifas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Alcatrão.......................................................................................................................................... | 5 | |
| Aletria............................................................................................................................................. | 4 | |
| Alfafa.............................................................................................................................................. | 15 | |
| Alfinetes......................................................................................................................................... | 6 | |
| Algodão em rama........................................................................................................................... | 3 | |
| Alho................................................................................................................................................ | 4 | |
| Almofadas...................................................................................................................................... | 7 | |
| Almofarizes.................................................................................................................................... | 6 | |
| Alpiste............................................................................................................................................ | 6 | |
| Alfazema........................................................................................................................................ | 6 | |
| Alvaiade......................................................................................................................................... | 6 | |
| Amendoas...................................................................................................................................... | 6 | |
| Amendoim...................................................................................................................................... | 3 | |
| Ami o.............................................................................................................................................. | 4 | |
| Ancoras e ancoretes vazios........................................................................................................... | 6 | |
| Angico (resina)............................................................................................................................... | 3 | |
| Anil................................................................................................................................................. | 6 | |
| Aniagem......................................................................................................................................... | 3 | |
| Animaes empalhados ou embalsamados...................................................................................... | 7 | |
| Animaes pequenos ou passaros engaiolados............................................................................... | 9 | |
| Animaes ferozes. Taxa convencional............................................................................................ | ||
| Animaes de sella (o dobro no trem de passageiros)...................................................................... | 11 | |
| Aniz................................................................................................................................................ | 6 | |
| Anzoes........................................................................................................................................... | 6 | |
| Aparadores finos............................................................................................................................ | 7 | |
| Aparadores..................................................................................................................................... | 6 | |
| Aparadores ordinarios.................................................................................................................... | 3 | |
| Apparelhos para gaz...................................................................................................................... | 6 | |
| Apparelhos telegraphicos............................................................................................................... | 6 | |
| Apparelhos scientificos.................................................................................................................. | 6 | |
| Arado.............................................................................................................................................. | 5 | |
| Arame............................................................................................................................................. | 5 | |
| Araras............................................................................................................................................. | 9 | |
| Araruta........................................................................................................................................... | 4 | |
| Arbustos......................................................................................................................................... | 7 | |
| Arbustos pelo trem de passageiros................................................................................................ | 2 | |
| Archotes......................................................................................................................................... | 6 | |
| Arcos de ferro ou madeira.............................................................................................................. | 5 | |
| Arções para sellins......................................................................................................................... | 6 | |
| Ardozia, arêa, argilla...................................................................................................................... | 15 | |
| Argolas de metal............................................................................................................................ | 6 | |
| Armas de fogo................................................................................................................................ | 6 | |
| Armações para chapéos de sol...................................................................................................... | 6 | |
| Armações para igrejas................................................................................................................... | 7 | |
| Armações para lojas...................................................................................................................... | 7 | |
| Armamentos................................................................................................................................... | 6 | |
| Armarios finos................................................................................................................................ | 7 | |
| Armarios ordinarios sem vidro....................................................................................................... | 3 | |
| Armarios desmontados.................................................................................................................. | 6 | |
| Arreios............................................................................................................................................ | 6 | |
| Arroz............................................................................................................................................... | 4 | |
| Artigos de folha de Flandres não classificados.............................................................................. | 3 | |
| Artigos de armarinho...................................................................................................................... | 6 | |
| Artigos de desenho........................................................................................................................ | 6 | |
| Artigos de escriptorio..................................................................................................................... | 6 | |
| Artigos de confeitaria..................................................................................................................... | 6 | |
| Artigos inflammaveis não classificados.......................................................................................... | 8 | |
| Artigos de pacotilha não classificados........................................................................................... | 6 | |
| Artigos de luxo não classificados................................................................................................... | 7 | |
| Arvores........................................................................................................................................... | 7 | |
| Arvores pelo trem de passageiros................................................................................................. | 2 | |
| Asphalto......................................................................................................................................... | 15 | |
| Assucar.......................................................................................................................................... | 3 | |
| Assucareiros de metal.................................................................................................................... | 6 | |
| Assucareiros de folha de Flandres................................................................................................. | 3 | |
| Aveia.............................................................................................................................................. | 4 | |
| Avelãs............................................................................................................................................ | 6 | |
| Aves engaioladas........................................................................................................................... | 9 | |
| Aves empalhadas........................................................................................................................... | 7 | |
| Azarcão.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Azeite doce.................................................................................................................................... | 6 | |
| Azeite de mamona, peixe e outros................................................................................................. | 6 | |
| Azeitonas....................................................................................................................................... | 6 | |
| Azulejos.......................................................................................................................................... | 15 | |
|
| ||
| Babeiras......................................................................................................................................... | 6 | |
| Bacalhau........................................................................................................................................ | 4 | |
| Bacias de metal.............................................................................................................................. | 6 | |
| Bacias de folha de Flandres ou de barro do paiz........................................................................... | 3 | |
| Baeta.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Bagagem pelo trem de passageiros.............................................................................................. | 2 | |
| Bagagem pelo trem de carga......................................................................................................... | 6 | |
| Bagas de mamona......................................................................................................................... | 15 | |
| Bagas de zimbro............................................................................................................................ | 15 | |
| Bahús vazios.................................................................................................................................. | 7 | |
| Bagatellas...................................................................................................................................... | 7 | |
| Balaios........................................................................................................................................... | 7 | |
| Balanças........................................................................................................................................ | 6 | |
| Balas de chumbo ou de ferro......................................................................................................... | 5 | |
| Baldes............................................................................................................................................ | 6 | |
| Balões............................................................................................................................................ | 7 | |
| Bambinellas.................................................................................................................................... | 6 | |
| Bambús.......................................................................................................................................... | 14 | |
| Bananas......................................................................................................................................... | 4 | |
| Bananas em trem de passageiros, com abatimento de 75%......................................................... | 2 | |
| Bancos envernizados..................................................................................................................... | 6 | |
| Bancos ditos finos.......................................................................................................................... | 7 | |
| Bancos ordinarios.......................................................................................................................... | 3 | |
| Bancos de ferro ou madeira ordinaria............................................................................................ | 3 | |
| Bandeiras de estofo....................................................................................................................... | 6 | |
| Bandeiras de portas....................................................................................................................... | 7 | |
| Bandeiras finas embutidas ou com lavor....................................................................................... | 7 | |
| Bandeiras finas.............................................................................................................................. | 6 | |
| Bandeiras ordinarias...................................................................................................................... | 3 | |
| Bandejas de prata, 1/2% ad valorem............................................................................................. | ||
| Bandejas diversas.......................................................................................................................... | 6 | |
| Bangués......................................................................................................................................... | 16 | |
| Banha para cabello........................................................................................................................ | 6 | |
| Banha de porco.............................................................................................................................. | 4 | |
| Banheiras....................................................................................................................................... | 7 | |
| Barbante......................................................................................................................................... | 6 | |
| Barbatanas..................................................................................................................................... | 6 | |
| Barbatanas de aço......................................................................................................................... | 6 | |
| Barracas desarmadas.................................................................................................................... | 6 | |
| Barricas e barris vazios.................................................................................................................. | 6 | |
| Barrilha........................................................................................................................................... | 6 | |
| Barro.............................................................................................................................................. | 15 | |
| Barrotes.......................................................................................................................................... | 13 | |
| Batatas........................................................................................................................................... | 4 | |
| Baunilha......................................................................................................................................... | 6 | |
| Baionetas....................................................................................................................................... | 6 | |
| Bebidas espirituosas não classificadas.......................................................................................... | 6 | |
| Beijús............................................................................................................................................. | 4 | |
| Bengalas........................................................................................................................................ | 7 | |
| Benjoim.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Berços............................................................................................................................................ | 7 | |
| Bestas e burros.............................................................................................................................. | 11 | |
| Bezerros......................................................................................................................................... | 10 | |
| Bigornas......................................................................................................................................... | 5 | |
| Bilhares e bagatellas...................................................................................................................... | 7 | |
| Bilros.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Biscouto......................................................................................................................................... | 4 | |
| Betume........................................................................................................................................... | 15 | |
| Boiões vazios................................................................................................................................. | 6 | |
| Bois................................................................................................................................................ | 11 | |
| Bolacha.......................................................................................................................................... | 4 | |
| Bolsas de viagem vazias................................................................................................................ | 6 | |
| Bolas de bilhar ou bagatellas......................................................................................................... | 6 | |
| Bonecos......................................................................................................................................... | 7 | |
| Bombas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Bonets............................................................................................................................................ | 6 | |
| Borracha......................................................................................................................................... | 6 | |
| Borra de vinho, azeite ou vinagre.................................................................................................. | 6 | |
| Botijas vazias................................................................................................................................. | 5 | |
| Botões de prata ou ouro, 1/2 % ad valorem................................................................................... | ||
| Botões diversos.............................................................................................................................. | 6 | |
| Breu................................................................................................................................................ | 5 | |
| Bridas............................................................................................................................................. | 6 | |
| Brinquedos..................................................................................................................................... | 7 | |
| Broacas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Brochas para pintar ou caiar.......................................................................................................... | 6 | |
| Bronze em obras de arte................................................................................................................ | 7 | |
| Bronze em obra.............................................................................................................................. | 6 | |
| Bronze em bruto............................................................................................................................. | 5 | |
| Bules de metal............................................................................................................................... | 6 | |
| Burnidores de café......................................................................................................................... | 5 | |
| Burras de ferro............................................................................................................................... | 6 | |
| Bustos............................................................................................................................................ | 7 | |
|
| ||
| Cabeçadas..................................................................................................................................... | 6 | |
| Cabeções para animaes................................................................................................................ | 6 | |
| Cabellos......................................................................................................................................... | 6 | |
| Cabello em obras........................................................................................................................... | 7 | |
| Cabides envernizados.................................................................................................................... | 7 | |
| Cabides de ferro ou de madeira..................................................................................................... | 6 | |
| Cabos de canhamo, linho, etc........................................................................................................ | 6 | |
| Cabos de arame............................................................................................................................. | 5 | |
| Cabos de madeira.......................................................................................................................... | 5 | |
| Cabrioletas..................................................................................................................................... | 16 | |
| Cabritos.......................................................................................................................................... | 10 | |
| Caça em trem de passageiros com abatimento de 75%............................................................... | 2 | |
| Cachimbos..................................................................................................................................... | 6 | |
| Cacau............................................................................................................................................. | 3 | |
| Cadaveres ( vide o art. 75.)............................................................................................................ | - | |
| Cadeados....................................................................................................................................... | 6 | |
| Cadeiras......................................................................................................................................... | 7 | |
| Cadeiras ordinárias........................................................................................................................ | 5 | |
| Cadeiras desmontadas.................................................................................................................. | 6 | |
| Cadernaes...................................................................................................................................... | 5 | |
| Cadinhos........................................................................................................................................ | 5 | |
| Cães amordaçados........................................................................................................................ | 10 | |
| Café em grão................................................................................................................................. | 3 | |
| café moído..................................................................................................................................... | 4 | |
| Caibros........................................................................................................................................... | 14 | |
| Caixas de rapé, de ouro ou de prata, 1/2 % ad valorem................................................................ | ||
| Caixas ordinarias........................................................................................................................... | 6 | |
| Caixas (de guerra)......................................................................................................................... | 7 | |
| Caixas vazias de madeiras, folha ou papelão................................................................................ | 7 | |
| Caixão de defunto (vide art. 75)..................................................................................................... | - | |
| Caixões vazios............................................................................................................................... | 7 | |
| Caixilhos com vidros...................................................................................................................... | 7 | |
| Caixilhos sem vidros...................................................................................................................... | 5 | |
| Cal.................................................................................................................................................. | 15 | |
| Calçado.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Caldeiras e suas pertenças............................................................................................................ | 5 | |
| Camasenvernizadas...................................................................................................................... | 6 | |
| Camas ordinarias, usadas............................................................................................................. | 3 | |
| Camas de ferro.............................................................................................................................. | 6 | |
| Camas de lona............................................................................................................................... | 3 | |
| Camphora...................................................................................................................................... | 6 | |
| Campainha..................................................................................................................................... | 6 | |
| Campanas de vidro........................................................................................................................ | 6 | |
| Canna da India............................................................................................................................... | 6 | |
| Canna de assucar.......................................................................................................................... | 4 | |
| Candieiros...................................................................................................................................... | 6 | |
| Canivetes....................................................................................................................................... | 6 | |
| Canella........................................................................................................................................... | 6 | |
| Canetas de ouro ou prata, 1/2 % ad valore................................................................................... | ||
| Canetas de madreperola, marfim ou outras................................................................................... | 6 | |
| Cangalhas...................................................................................................................................... | 5 | |
| Cangica.......................................................................................................................................... | 4 | |
| Canhamo bruto.............................................................................................................................. | 5 | |
| Canôa ( em um ou dous vagões)................................................................................................... | 12 ou 14 | |
| Canos de cobre, chumbo, ferro ou zinco....................................................................................... | 5 | |
| Canos de barro.............................................................................................................................. | 15 | |
| Caoutechú em obra........................................................................................................................ | 6 | |
| Capachos....................................................................................................................................... | 6 | |
| Capoeiras vazias............................................................................................................................ | 5 | |
| Capotes.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Capim............................................................................................................................................. | 15 | |
| Carborina....................................................................................................................................... | 6 | |
| Cardas............................................................................................................................................ | 5 | |
| Carnaúba....................................................................................................................................... | 6 | |
| Carnaúba em palha........................................................................................................................ | 3 | |
| Carnaúba em cêra......................................................................................................................... | 6 | |
| Carne secca ou salgad.................................................................................................................. | 4 | |
| Carne fresca................................................................................................................................... | 4 | |
| Carne pelo trem de passageiros, com o abatimento de 75%........................................................ | 2 | |
| Carneiros........................................................................................................................................ | 10 | |
| Caroços de algodão....................................................................................................................... | 15 | |
| Carrinhos de mão........................................................................................................................... | 5 | |
| Carrinhos de criança (pelo trem de passageiros).......................................................................... | 2 | |
| Carrinhos pelo trem de carga......................................................................................................... | 7 | |
| Carros, carroças e carrinhos de mão............................................................................................. | 16 | |
| Carros de quatro rodas, mais 50%................................................................................................ | 16 | |
| Carroças desmontados.................................................................................................................. | 5 | |
| Carros desmontados...................................................................................................................... | 5 | |
| Carros para estradas de ferro, desmontados................................................................................ | 5 | |
| Carros para ditas, rebocados......................................................................................................... | 17 | |
| Cartas para jogar........................................................................................................................... | 6 | |
| Carteiras......................................................................................................................................... | 6 | |
| Carvão............................................................................................................................................ | 15 | |
| Cascalho........................................................................................................................................ | 15 | |
| Casacas de arvore para cortume................................................................................................... | 15 | |
| Cassarolas..................................................................................................................................... | 6 | |
| Cascas de côco.............................................................................................................................. | 15 | |
| Castanhas...................................................................................................................................... | 6 | |
| Castiçaes de ouro prata, 1/2 % ad valorem................................................................................... | ||
| Castiçaes de metal, madeira ou vidro............................................................................................ | 6 | |
| Cavallos......................................................................................................................................... | 11 | |
| Cavallos em trem de passageiros, o dobro.................................................................................... | 11 | |
| Cebolas e cebolinhas..................................................................................................................... | 4 | |
| Centeio........................................................................................................................................... | 4 | |
| Cera em bruto................................................................................................................................ | 3 | |
| Cera em velas................................................................................................................................ | 6 | |
| Cera em obra................................................................................................................................. | 7 | |
| Cerveja........................................................................................................................................... | 6 | |
| Cerveja nacional............................................................................................................................ | 3 | |
| Cestas vazias................................................................................................................................. | 6 | |
| Cevada........................................................................................................................................... | 4 | |
| Cevadinha...................................................................................................................................... | 4 | |
| Chá nacional.................................................................................................................................. | 3 | |
| Chá importado................................................................................................................................ | 6 | |
| Chales............................................................................................................................................ | 6 | |
| Chaleiras........................................................................................................................................ | 6 | |
| Champanha.................................................................................................................................... | 6 | |
| Chapas de ferro, zinco para cobrir casas...................................................................................... | 5 | |
| Chapéos......................................................................................................................................... | 7 | |
| Chapéos de sol.............................................................................................................................. | 6 | |
| Chapelaria (artigo não classificado)............................................................................................... | 6 | |
| Chapeleiras.................................................................................................................................... | 7 | |
| Charutos......................................................................................................................................... | 6 | |
| Charruas........................................................................................................................................ | 5 | |
| Chifre em bruto.............................................................................................................................. | 3 | |
| Chifre em obra............................................................................................................................... | 6 | |
| Chocolate....................................................................................................................................... | 3 | |
| Chouriços....................................................................................................................................... | 6 | |
| Chumbo em bruto.......................................................................................................................... | 5 | |
| Chumbo de munição ou em obras, não classificado..................................................................... | 6 | |
| Cigarros.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Cigarros nacionaes........................................................................................................................ | 3 | |
| Cilhas............................................................................................................................................. | 6 | |
| Cilhões........................................................................................................................................... | 6 | |
| Cimento.......................................................................................................................................... | 15 | |
| Coatys............................................................................................................................................ | 9 | |
| Cobertores..................................................................................................................................... | 6 | |
| Cobre velho em bruto ou em folhas............................................................................................... | 5 | |
| Cobre em obra não classificada..................................................................................................... | 6 | |
| Côcos............................................................................................................................................. | 3 | |
| Côco para tirar agua...................................................................................................................... | 6 | |
| Cochonilhos................................................................................................................................... | 6 | |
| Cochonilha..................................................................................................................................... | 6 | |
| Coelhos.......................................................................................................................................... | 9 | |
| Cofres de ferro ou madeira............................................................................................................ | 6 | |
| Cognac........................................................................................................................................... | 6 | |
| Coke............................................................................................................................................... | 15 | |
| Colchão e pertenças...................................................................................................................... | 7 | |
| Coldres........................................................................................................................................... | 6 | |
| Colheres de ouro ou prata, 1/2% ad valorem................................................................................ | ||
| Colheres de metal.......................................................................................................................... | 6 | |
| Colheres de madeira...................................................................................................................... | 3 | |
| Colla............................................................................................................................................... | 6 | |
| Colmeias........................................................................................................................................ | 6 | |
| Colxas............................................................................................................................................ | 6 | |
| Colxetes......................................................................................................................................... | 6 | |
| Colza em grão................................................................................................................................ | 3 | |
| Colza em oleo................................................................................................................................ | 6 | |
| Cominhos....................................................................................................................................... | 6 | |
| Conchas......................................................................................................................................... | 6 | |
| Confeitos........................................................................................................................................ | 6 | |
| Conservas nacionaes em latas...................................................................................................... | 3 | |
| Conservas estrangeiras em latas................................................................................................... | 6 | |
| Cônsolos........................................................................................................................................ | 7 | |
| Copos de vidro ordinarios.............................................................................................................. | 3 | |
| Copos de vidro finos, com lavor..................................................................................................... | 7 | |
| Copos de vidro, sem lavor............................................................................................................. | 6 | |
| Copos de crystal, lisos ou com lavor.............................................................................................. | 7 | |
| Copos de folha ou madeira............................................................................................................ | 3 | |
| Coral em bruto............................................................................................................................... | 6 | |
| Cordas de instrumentos................................................................................................................. | 6 | |
| Cordas de embira e outras do paiz................................................................................................ | 3 | |
| Cordas de canhamo, linho............................................................................................................. | 6 | |
| Correame para tropa...................................................................................................................... | 6 | |
| Correntes de ferro ou metal........................................................................................................... | 6 | |
| Cortiça............................................................................................................................................ | 7 | |
| Couçoeiras e outras semelhantes.................................................................................................. | 12 | |
| Couros seccos............................................................................................................................... | 3 | |
| Couros salgados............................................................................................................................ | 5 | |
| Couros trabalhados........................................................................................................................ | 6 | |
| Couves pelo trem de cargas.......................................................................................................... | 4 | |
| Couves pelo trem de passageiros, com abatimento de 75%......................................................... | 2 | |
| Coxins............................................................................................................................................ | 6 | |
| Cravos de ferraduras..................................................................................................................... | 5 | |
| Cravos da India.............................................................................................................................. | 6 | |
| Creosoto......................................................................................................................................... | 6 | |
| Cré.................................................................................................................................................. | 6 | |
| Crina............................................................................................................................................... | 3 | |
| Crinolina......................................................................................................................................... | 6 | |
| Cubos, pinas e raios para rodas.................................................................................................... | 3 | |
| Cubos para distillação.................................................................................................................... | 5 | |
| Crystal em obra.............................................................................................................................. | 7 | |
| Crystal bruto................................................................................................................................... | 5 | |
| Cuias.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Cutelaria, artigos não classificados................................................................................................ | 6 | |
| Cylindros de ferro ou metal............................................................................................................ | 5 | |
|
| ||
| Dados............................................................................................................................................. | 6 | |
| Debulhadores de milho.................................................................................................................. | 5 | |
| Dedaes de ouro ou prata, 1/2% ad valorem.................................................................................. | ||
| Dedaes ordinarios.......................................................................................................................... | 6 | |
| Defuntos (vide art. 75.)................................................................................................................... | - | |
| Dentes artificiaes............................................................................................................................ | 6 | |
| Descaroçadores de café, arroz, algodão, etc................................................................................ | 5 | |
| Despolpadores de café.................................................................................................................. | 5 | |
| Diamantes e outras pedras preciosas, 1/2 % ad valorem.............................................................. | ||
| Dinheiro, 1/2% ad valorem............................................................................................................. | 9 | |
| Dobradiças..................................................................................................................................... | 5 | |
| Doces estrangeiras........................................................................................................................ | 6 | |
| Doces do paiz................................................................................................................................ | 3 | |
| Dominós......................................................................................................................................... | 6 | |
| Dormentes de madeira................................................................................................................... | 15 | |
| Dormentes de ferro........................................................................................................................ | 5 | |
| Dragonas........................................................................................................................................ | 7 | |
| Drogas............................................................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Eixos.............................................................................................................................................. | 5 | |
| Elasticos......................................................................................................................................... | 6 | |
| Embiras.......................................................................................................................................... | 3 | |
| Encerados...................................................................................................................................... | 6 | |
| Encerados para mesas, assoalhos, etc......................................................................................... | 6 | |
| Encerados para vagoes, barracas, etc.......................................................................................... | 5 | |
| Encommendas............................................................................................................................... | 2 | |
| Engenhos para estabelecimentos agricolas.................................................................................. | 5 | |
| Enchadas....................................................................................................................................... | 5 | |
| Enxergas para animaes................................................................................................................. | 6 | |
| Enxergões...................................................................................................................................... | 7 | |
| Enxofre........................................................................................................................................... | 6 | |
| Equipamento militar não classificado............................................................................................. | 6 | |
| Ervilha em latas.............................................................................................................................. | 6 | |
| Ervilhas do paiz............................................................................................................................. | 4 | |
| Escadas de mão............................................................................................................................ | 5 | |
| Escaleres em um ou dous vagões................................................................................................. | 12 ou 14 | |
| Escarradeiras................................................................................................................................. | 6 | |
| Escorias de metal........................................................................................................................... | 14 | |
| Escovas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Esmeril........................................................................................................................................... | 6 | |
| Espadas......................................................................................................................................... | 6 | |
| Espanadores.................................................................................................................................. | 6 | |
| Especiarias não classificadas........................................................................................................ | 6 | |
| Espelhos........................................................................................................................................ | 7 | |
| Espermacete.................................................................................................................................. | 6 | |
| Espetos de ferro para cozinha....................................................................................................... | 6 | |
| Espingardas................................................................................................................................... | 6 | |
| Espiritos não classificados, importados......................................................................................... | 6 | |
| Espoletas....................................................................................................................................... | 7 | |
| Esquifes......................................................................................................................................... | 7 | |
| Esponjas........................................................................................................................................ | 7 | |
| Esporas de ouro ou prata, 1/2% ad valorem.................................................................................. | ||
| Esporas de metal........................................................................................................................... | 6 | |
| Escumadeiras................................................................................................................................ | 5 | |
| Essencias não classificadas.......................................................................................................... | 6 | |
| Estacas.......................................................................................................................................... | 15 | |
| Estampas....................................................................................................................................... | 6 | |
| Estampas em molduras................................................................................................................. | 7 | |
| Estanho em bruto........................................................................................................................... | 5 | |
| Estanho em obra............................................................................................................................ | 6 | |
| Estantes......................................................................................................................................... | 7 | |
| Estantes de ferro............................................................................................................................ | 5 | |
| Estantes de madeira nacional........................................................................................................ | 5 | |
| Estantes importadas...................................................................................................................... | 7 | |
| Estatuas finas................................................................................................................................. | 6 | |
| Estatuas em obras d'arte............................................................................................................... | 7 | |
| Esteiras da India............................................................................................................................ | 6 | |
| Esteiras do paiz.............................................................................................................................. | 3 | |
| Estojos e instrumentos cirurgicos e methematicos........................................................................ | 7 | |
| Estopa............................................................................................................................................ | 6 | |
| Estopim.......................................................................................................................................... | 8 | |
| Estrados para vagões.................................................................................................................... | 5 | |
| Estrados para camas..................................................................................................................... | 6 | |
| Estribos de ouro ou prata, 1/2% ad valorem................................................................................. | ||
| Estribos de metal........................................................................................................................... | 6 | |
| Estrume.......................................................................................................................................... | 15 | |
| Extractos não classificados............................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Facas............................................................................................................................................. | 6 | |
| Facões........................................................................................................................................... | 6 | |
| Faxinas........................................................................................................................................... | 15 | |
| Farelo............................................................................................................................................. | 5 | |
| Farinha de trigo, milho ou mandioca.............................................................................................. | 4 | |
| Farinha não classificada................................................................................................................ | 6 | |
| Favas............................................................................................................................................. | 4 | |
| Fazendas diversas não classificadas............................................................................................. | 6 | |
| Feculas........................................................................................................................................... | 4 | |
| Fechaduras.................................................................................................................................... | 5 | |
| Feltro.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Ferrolhos........................................................................................................................................ | 5 | |
| Feijão............................................................................................................................................. | 4 | |
| Feno............................................................................................................................................... | 15 | |
| Ferro bruto para fundição............................................................................................................... | 15 | |
| Ferro em barra batido.................................................................................................................... | 5 | |
| Ferro velho..................................................................................................................................... | 15 | |
| Ferragens ordinarias não classificadas.......................................................................................... | 5 | |
| Ferraduras...................................................................................................................................... | 5 | |
| Ferro não classificado.................................................................................................................... | 5 | |
| Ferramenta de arte e officio........................................................................................................... | 5 | |
| Ferro de engommar....................................................................................................................... | 6 | |
| Fibra vegetal para cordoaria.......................................................................................................... | 15 | |
| Figos seccos.................................................................................................................................. | 6 | |
| Figos frescos em trem de passageiros com abatimento de 75%.................................................. | 2 | |
| Figos frescos em trem de carga..................................................................................................... | 4 | |
| Filtro............................................................................................................................................... | 5 | |
| Fios de algodão, linho, lã ou seda................................................................................................. | 6 | |
| Fios telegraphicos.......................................................................................................................... | 5 | |
| Fitas................................................................................................................................................ | 6 | |
| Flecha............................................................................................................................................ | 7 | |
| Flores artificiaes............................................................................................................................. | 7 | |
| Flores naturaes.............................................................................................................................. | 2 | |
| Flor de canna e outras, para enchimento...................................................................................... | 7 | |
| Fogareiros...................................................................................................................................... | 6 | |
| Fogos artificiaes............................................................................................................................. | 8 | |
| Fogões de ferro.............................................................................................................................. | 6 | |
| Folhas medicinaes......................................................................................................................... | 6 | |
| Folhas de cobre, chumbo, estanho, etc......................................................................................... | 5 | |
| Folles.............................................................................................................................................. | 5 | |
| Forjas portateis.............................................................................................................................. | 5 | |
| Fôrmas para assucar..................................................................................................................... | 5 | |
| Fôrmas diversas............................................................................................................................. | 6 | |
| Formicidas...................................................................................................................................... | 6 | |
| Fornalhas e fornos de ferro............................................................................................................ | 5 | |
| Forragens não classificadas.......................................................................................................... | 15 | |
| Fouces........................................................................................................................................... | 5 | |
| Frangos.......................................................................................................................................... | 9 | |
| Frascos........................................................................................................................................... | 7 | |
| Freios............................................................................................................................................. | 6 | |
| Frigideiras...................................................................................................................................... | 6 | |
| Frutas enfeitadas........................................................................................................................... | 6 | |
| Frutas frescas em trem de passageiros com abatimento de 75%................................................. | 2 | |
| Frutas ditas em trem de carga....................................................................................................... | 4 | |
| Fubá............................................................................................................................................... | 4 | |
| Fumo do paiz................................................................................................................................. | 3 | |
| Fumo estrangeiro........................................................................................................................... | 6 | |
|
| ||
| Gaiolas vazias. .............................................................................................................................. | 7 | |
| Gaiolas com passarinhos. ............................................................................................................. | 9 | |
| Galheteiros..................................................................................................................................... | 6 | |
| Gallinhas........................................................................................................................................ | 9 | |
| Gallos............................................................................................................................................. | 9 | |
| Gamellas........................................................................................................................................ | 3 | |
| Ganços. ......................................................................................................................................... | 9 | |
| Garrafas de crystal ou vidro fino.................................................................................................... | 7 | |
| Garrafas ordinarias. ...................................................................................................................... | 6 | |
| Garrafões vazios. .......................................................................................................................... | 7 | |
| Gaz-globo . .................................................................................................................................... | 6 | |
| Gazolina......................................................................................................................................... | 6 | |
| Garfos de metal.............................................................................................................................. | 6 | |
| Garfos de ouro ou prata,1/2 %, ad valorem................................................................................... | ||
| Gatos de ferro. .............................................................................................................................. | 5 | |
| Gato (animal) ................................................................................................................................ | 9 | |
| Geléas............................................................................................................................................ | 6 | |
| Gelatina.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Gelo em trem de passageiros, com abatimento de 75%............................................................... | 2 | |
| Gengibre........................................................................................................................................ | 6 | |
| Genebra......................................................................................................................................... | 6 | |
| Generos de importação não classificados .................................................................................... | 6 | |
| Generos de exportação não classificados .................................................................................... | 3 | |
| Generos alimenticios de primeira necessidade............................................................................. | 4 | |
| Gesso em pó.................................................................................................................................. | 6 | |
| Gesso em pedra............................................................................................................................. | 15 | |
| Gesso em obra. ............................................................................................................................. | 7 | |
| Gigos (cascos vazios). .................................................................................................................. | 7 | |
| Giradores para estradas de ferro................................................................................................... | 5 | |
| Giz................................................................................................................................................. | 6 | |
| Globos de vidro ou louça .............................................................................................................. | 7 | |
| Globos geographicos..................................................................................................................... | 6 | |
| Goiabada........................................................................................................................................ | 3 | |
| Gomma-arabica e outras não classificadas .................................................................................. | 6 | |
| Gomma de mandioca e outras do paiz. ........................................................................................ | 3 | |
| Grades para lavoura. .................................................................................................................... | 5 | |
| Grades de ferro ou madeira........................................................................................................... | 5 | |
| Granadas....................................................................................................................................... | 6 | |
| Granadeiras................................................................................................................................... | 6 | |
| Graxa para calçado........................................................................................................................ | 6 | |
| Graxa animal. ................................................................................................................................ | 5 | |
| Grelhas de ferro. ........................................................................................................................... | 5 | |
| Guano ........................................................................................................................................... | 15 | |
| Guaraná. ....................................................................................................................................... | 6 | |
| Guarda-roupa. ............................................................................................................................... | 7 | |
| Guaritas. ........................................................................................................................................ | 6 | |
| Guinchos........................................................................................................................................ | 5 | |
| Guindastes..................................................................................................................................... | 5 | |
| Guitarras........................................................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Harpas............................................................................................................................................ | 7 | |
| Herva doce..................................................................................................................................... | 6 | |
| Herva matte.................................................................................................................................... | 3 | |
| Hervas medicinaes e outras não classificadas.............................................................................. | 6 | |
| Hortaliças em conserva. ................................................................................................................ | 6 | |
| Hortaliças frescas em trem de passageiros com abatimento de 75 %.......................................... | 2 | |
| Hortaliças frescas em trem de carga............................................................................................. | 4 | |
|
| ||
| Inflammaveis não classificados...................................................................................................... | 8 | |
| Imagens......................................................................................................................................... | 7 | |
| Iman............................................................................................................................................... | 6 | |
| Impressos....................................................................................................................................... | 6 | |
| Incenso........................................................................................................................................... | 6 | |
| Inhames e outras raizes semelhantes........................................................................................... | 4 | |
| Instrumentos de cirurgia, engenharia, optica musica e outros semelhantes................................. | 7 | |
| Instrumentos uteis á lavoura.......................................................................................................... | 5 | |
| Isoladores de telegrapho................................................................................................................ | 5 | |
|
| ||
| Jaboty............................................................................................................................................. | 9 | |
| Jacás vazios................................................................................................................................... | 5 | |
| Jardineiras. .................................................................................................................................... | 6 | |
| Jarras e jarros de porcelana ou louça fina. ................................................................................... | 7 | |
| Jarras ordinarias. .......................................................................................................................... | 6 | |
| Jaspe.............................................................................................................................................. | 7 | |
| Joias, 1/2 %, ad valorem. .............................................................................................................. | ||
| Jogos de damas, dominó, xadrez e outros.................................................................................... | 6. | |
| Jumentos........................................................................................................................................ | 11 | |
| Junco da India................................................................................................................................ | 3 | |
| Junco do paiz para esteiras. ......................................................................................................... | 5 | |
|
| ||
| Kagado. ......................................................................................................................................... | 9 | |
| Kaleidoscopio................................................................................................................................. | 7 | |
| Kerozene........................................................................................................................................ | 6 | |
| Kirsch............................................................................................................................................. | 6 | |
|
| ||
| Lã em bruto.................................................................................................................................... | 3 | |
| Lã em obra não classificada.. ....................................................................................................... | 6 | |
| Lacre.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Ladrilhos de louça, barro, marmore ou pedra................................................................................ | 15 | |
| Lages............................................................................................................................................. | 15 | |
| Lambazes....................................................................................................................................... | 6 | |
| Lambrequins de madeira ou metal................................................................................................. | 5 | |
| Lamparinas.................................................................................................................................... | 6 | |
| Lampeões sem vidros. .................................................................................................................. | 6 | |
| Lampeões com vidros. .................................................................................................................. | 7 | |
| Lanchas de madeira ou de ferro, desmanchadas.......................................................................... | 5 | |
| Lanternas sem vidro. ..................................................................................................................... | 6 | |
| Lanternas com vidro. ..................................................................................................................... | 7 | |
| Lanternas magicas......................................................................................................................... | 7 | |
| Lapides para sepulturas. ............................................................................................................... | 6 | |
| Lapis............................................................................................................................................... | 6 | |
| Latas de folha, zinco, etc. ............................................................................................................. | 6 | |
| Latão em obra não classificada. ................................................................................................... | 6 | |
| Latão em bruto ou velho................................................................................................................ | 5 | |
| Lavatorios....................................................................................................................................... | 7 | |
| Lavatorios de ferro ou madeira, ordinarios.................................................................................... | 3 | |
| Lebres............................................................................................................................................ | 9 | |
| Legumes em conserva................................................................................................................... | 6 | |
| Legumes frescos em trem de passageiros, e abatimento de 75 %............................................... | 2 | |
| Legumes frescos, em trem de carga. ............................................................................................ | 4 | |
| Leite em conserva.......................................................................................................................... | 6 | |
| Leite fresco em trem de passageiros, com abatimento de 75 %................................................... | 2 | |
| Leite em trem de carga, com abatimento de 50 %........................................................................ | 4 | |
| Leitões............................................................................................................................................ | 9 | |
| Lenha. ........................................................................................................................................... | 15 | |
| Lentilha........................................................................................................................................... | 6 | |
| Leques........................................................................................................................................... | 7 | |
| Licores............................................................................................................................................ | 6 | |
| Limalha de ferro............................................................................................................................. | 15 | |
| Limas de aço.................................................................................................................................. | 5 | |
| Linguas seccas ou salgadas.......................................................................................................... | 6 | |
| Linguas frescas em trem de passageiros, com abatimento de 75 %............................................. | 2 | |
| Linguas em trem de carga. ........................................................................................................... | 4 | |
| Linguiças. ...................................................................................................................................... | 4 | |
| Linha para costura......................................................................................................................... | 6 | |
| Linhaça........................................................................................................................................... | 6 | |
| Linho bruto..................................................................................................................................... | 6 | |
| Liteiras............................................................................................................................................ | 16 | |
| Livros.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Lixa................................................................................................................................................. | 5 | |
| Locomotivas rebocadas. ............................................................................................................... | 18 | |
| Locomotivas desmontadas............................................................................................................ | 5 | |
| Locomoveis.................................................................................................................................... | 5 | |
| Lombo de porco salgado. .............................................................................................................. | 6 | |
| Lona............................................................................................................................................... | 6 | |
| Lóros.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Louça de luxo. ............................................................................................................................... | 7 | |
| Louça commum.............................................................................................................................. | 6 | |
| Louça do paiz. ............................................................................................................................... | 3 | |
| Louça preparada. .......................................................................................................................... | 6 | |
| Louza para escrever. .................................................................................................................... | 6 | |
| Lupulo. .......................................................................................................................................... | 6 | |
| Lustres. ......................................................................................................................................... | 7 | |
| Luvas.............................................................................................................................................. | 7 | |
|
| ||
| Macaco de ferro............................................................................................................................. | 6 | |
| Macaco (animal)............................................................................................................................. | 9 | |
| Macarrão e nutras massas alimenticias......................................................................................... | 4 | |
| Machados....................................................................................................................................... | 5 | |
| Machinas de copiar cartas............................................................................................................. | 6 | |
| Machinas de costura...................................................................................................................... | 7 | |
| Machinas desmontadas................................................................................................................. | 6 | |
| Machinas photographicas.............................................................................................................. | 7 | |
| Machinas de imprimir..................................................................................................................... | 6 | |
| Machinas de tecidos...................................................................................................................... | 5 | |
| Machinas para lavoura................................................................................................................... | 5 | |
| Machinas de descaroçar algodão.................................................................................................. | 5 | |
| Machinas de fazer farinha. ............................................................................................................ | 5 | |
| Machinas de fazer tijolos................................................................................................................ | 5 | |
| Machinas não classificadas. ......................................................................................................... | 6 | |
| Machinas para industria ou agricultura.......................................................................................... | 5 | |
| Madeira lavrada, serrada ou bruta................................................................................................. | 12 | |
| Madeiras curtas até quatro metros................................................................................................ | 15 | |
| Madeiras para tinturaria................................................................................................................. | 6 | |
| Madreperola................................................................................................................................... | 7 | |
| Maizena.......................................................................................................................................... | 4 | |
| Malas de viagem vazias................................................................................................................. | 7 | |
| Malhos para ferreiro....................................................................................................................... | 5 | |
| Mamona em baga. ........................................................................................................................ | 15 | |
| Mangas de vidro. ........................................................................................................................... | 7 | |
| Mangueiras para bombas de incendio........................................................................................... | 6 | |
| Mandioca........................................................................................................................................ | 4 | |
| Manometro..................................................................................................................................... | 7 | |
| Manteiga........................................................................................................................................ | 4 | |
| Manteigueiras de metal, louça ou vidro......................................................................................... | 6 | |
| Mappas ou manuscriptos. ............................................................................................................. | 7 | |
| Marfim............................................................................................................................................ | 6 | |
| Mariscos......................................................................................................................................... | 2 ou 4 | |
| Marmore em bruto. ........................................................................................................................ | 5 | |
| Marmore trabalhado....................................................................................................................... | 6 | |
| Marmore em obras d'arte............................................................................................................... | 7 | |
| Marrecos........................................................................................................................................ | 9 | |
| Marroquim...................................................................................................................................... | 6 | |
| Martellos......................................................................................................................................... | 5 | |
| Mascaras........................................................................................................................................ | 7 | |
| Massas alimenticias diversas......................................................................................................... | 4 | |
| Matte.............................................................................................................................................. | 3 | |
| Materias de construcção não classificadas.................................................................................... | 5 | |
| Materias explosivas........................................................................................................................ | 8 | |
| Medicamentos não classificados................................................................................................... | 6 | |
| Medidas diversas........................................................................................................................... | 6 | |
| Melaço........................................................................................................................................... | 6 | |
| Mel de abelha................................................................................................................................. | 3 | |
| Mel de canna.................................................................................................................................. | 3 | |
| Mel do paiz..................................................................................................................................... | 3 | |
| Mel de fumo................................................................................................................................... | 3 | |
| Mercearias não classificadas......................................................................................................... | 6 | |
| Mercurio......................................................................................................................................... | 6 | |
| Mesas de ferro............................................................................................................................... | 6 | |
| Mesas envernizadas...................................................................................................................... | 7 | |
| Mesas ordinarias. .......................................................................................................................... | 3 | |
| Metaes brutos não classificados. .................................................................................................. | 5 | |
| Metaes em obras não classificadas............................................................................................... | 6 | |
| Milho............................................................................................................................................... | 4 | |
| Mineraes não denominados. ......................................................................................................... | 5 | |
| Minerios de cobre, chumbo, zinco e outros................................................................................... | 15 | |
| Missanga........................................................................................................................................ | 6 | |
| Mobilias finas de luxo..................................................................................................................... | 7 | |
| Mobilias desmontadas................................................................................................................... | 6 | |
| Mobilias finas, usadas.................................................................................................................... | 3 | |
| Mobilia ordinaria ou em mau estado.............................................................................................. | 5 | |
| Mochos envernizados superiores.................................................................................................. | 7 | |
| Mochos de madeira ou ferro fino................................................................................................... | 6 | |
| Mochos ordinarios.......................................................................................................................... | 3 | |
| Modelos.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Moldes........................................................................................................................................... | 5 | |
| Moendas para engenhos............................................................................................................... | 5 | |
| Moinhos para café, arroz, cevada e semelhantes......................................................................... | 5 | |
| Moinhos para lavoura..................................................................................................................... | 5 | |
| Moirões.......................................................................................................................................... | 15 | |
| Moitões........................................................................................................................................... | 5 | |
| Molas.............................................................................................................................................. | 5 | |
| Molduras........................................................................................................................................ | 7 | |
| Moringues de barro........................................................................................................................ | 6 | |
| Mós................................................................................................................................................. | 5 | |
| Musicas.......................................................................................................................................... | 6 | |
|
| ||
| Navalhas........................................................................................................................................ | 6 | |
| Naphtalina...................................................................................................................................... | 6 | |
| Naphta........................................................................................................................................... | 6 | |
| Nickel bruto.................................................................................................................................... | 5 | |
| Nickel em obra............................................................................................................................... | 6 | |
| Nozes............................................................................................................................................. | 6 | |
| Noras............................................................................................................................................. | 5 | |
| Noz-moscada................................................................................................................................. | 6 | |
| Nitratos........................................................................................................................................... | 6 | |
| Novilhos......................................................................................................................................... | 11 | |
|
| ||
| Objectos preciosos de arte, 1/2 % ad valorem. | ||
| Objectos de arte, de luxo ou metal................................................................................................ | 7 | |
| Objectos de grande responsabilidade........................................................................................... | 7 | |
| Objectos manufacturados não classificados................................................................................. | 6 | |
| Objectos de carpinteiro desmontados........................................................................................... | 6 | |
| Objectos de marmore e trabalhados para tumulos........................................................................ | 6 | |
| Obreias.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Obras de cabelleireiro.................................................................................................................... | 7 | |
| Ocre............................................................................................................................................... | 6 | |
| Oleados......................................................................................................................................... | 6 | |
| Obras de qualquer qualidade não classificadas............................................................................ | 6 | |
| Opio............................................................................................................................................... | 6 | |
| Oratorios........................................................................................................................................ | 7 | |
| Orgãos........................................................................................................................................... | 7 | |
| Origones........................................................................................................................................ | 6 | |
| Ornamentos para igrejas............................................................................................................... | 7 | |
| Ornamentos de ferro, bronze ou outros metaes............................................................................ | 6 | |
| Ossos............................................................................................................................................. | 15 | |
| Ossos em obra............................................................................................................................... | 6 | |
| Ostras em conserva....................................................................................................................... | 6 | |
| Ostras frescas em trem de passageiros, com abatimento de 75%............................................... | 2 | |
| Ostras em trem descargas............................................................................................................. | 4 | |
| Ouro, 1/2 % ad valorem. | ||
| Ovas frescas em trem de passageiros, com abatimento de 75%................................................. | 2 | |
| Ovas seccas ou salgadas............................................................................................................. | 4 | |
| Ovos em trem de passageiros, com abatimento de 75%.............................................................. | 2 | |
| Ovos em trem de carga................................................................................................................. | 4 | |
|
| ||
| Pacas............................................................................................................................................. | 9 | |
| Padiolas......................................................................................................................................... | 7 | |
| Paios nacionaes............................................................................................................................ | 3 | |
| Paios importados........................................................................................................................... | 6 | |
| Paina de seda................................................................................................................................ | 6 | |
| Paina nacional............................................................................................................................... | 3 | |
| Painço............................................................................................................................................ | 6 | |
| Palas para bonets.......................................................................................................................... | 6 | |
| Palanques...................................................................................................................................... | 7 | |
| Palhas de coqueiro e palmeira...................................................................................................... | 3 | |
| Palhas de trigo, canna e outras..................................................................................................... | 15 | |
| Palhas do Chile e semelhantes..................................................................................................... | 6 | |
| Paliteiros de ouro ou prata, 1/2 % ad valorem. | ||
| Paliteiros diversos......................................................................................................................... | 6 | |
| Palitos............................................................................................................................................ | 6 | |
| Panacús......................................................................................................................................... | 3 | |
| Pandeiros....................................................................................................................................... | 7 | |
| Panellas de barro........................................................................................................................... | 3 | |
| Panellas de ferro ou cobre............................................................................................................. | 6 | |
| Panellas de ferro a granel (sem responsabilidade da companhia)................................................ | 5 | |
| Panellas de metal.......................................................................................................................... | 6 | |
| Panellas de barro ou granito.......................................................................................................... | 6 | |
| Panno de qualquer qualidade........................................................................................................ | 6 | |
| Pão em trem de passageiros, com abatimento de 75%................................................................ | 2 | |
| Pão pelo trem de cargas................................................................................................................ | 4 | |
| Paus preparados para tamancos.................................................................................................. | 3 | |
| Paus para tinturaria....................................................................................................................... | 5 | |
| Papel de qualquer qualidade......................................................................................................... | 6 | |
| Papel pintado................................................................................................................................. | 6 | |
| Papelão.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Parafuzos...................................................................................................................................... | 5 | |
| Parallelipipedos............................................................................................................................. | 15 | |
| Parametros ecclesiasticos............................................................................................................. | 7 | |
| Pás................................................................................................................................................. | 5 | |
| Passas........................................................................................................................................... | 6 | |
| Passaros empalhados................................................................................................................... | 7 | |
| Passaros vivos............................................................................................................................... | 9 | |
| Passaros engaiolados................................................................................................................... | 9 | |
| Pastas de papel ou papelão.......................................................................................................... | 6 | |
| Patos.............................................................................................................................................. | 9 | |
| Patronas........................................................................................................................................ | 6 | |
| Pavios............................................................................................................................................ | 6 | |
| Pavões........................................................................................................................................... | 9 | |
| Pedras de afiar ou amolar............................................................................................................. | 5 | |
| Peanha.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Peças de artilharia......................................................................................................................... | 6 | |
| Peças de engenho de assucar...................................................................................................... | 5 | |
| Peças de machinismo.................................................................................................................... | 5 | |
| Pedras de cantaria, calcareas e outras, para calçamentos........................................................... | 15 | |
| Pedras açorianas........................................................................................................................... | 5 | |
| Pedras lithographicas.................................................................................................................... | 6 | |
| Pedras defiltrar.............................................................................................................................. | 6 | |
| Pedra hume................................................................................................................................... | 6 | |
| Pedra pomes................................................................................................................................. | 6 | |
| Peixe fresco em trem de passageiros, com abatimento de 75%................................................... | 2 | |
| Peixe em salmoura, salgado, secco ou em conserva................................................................... | 4 | |
| Pelles em bruto.............................................................................................................................. | 3 | |
| Pelles preparadas.......................................................................................................................... | 6 | |
| Pellica............................................................................................................................................ | 6 | |
| Peneiras de arame, cabello ou seda............................................................................................. | 6 | |
| Peneiras de palha do paiz............................................................................................................. | 3 | |
| Pendulas para relogio.................................................................................................................... | 6 | |
| Pennas para escrever.................................................................................................................... | 6 | |
| Pennas para enchimento............................................................................................................... | 6 | |
| Pentes............................................................................................................................................ | 6 | |
| Perfumarias.................................................................................................................................... | 7 | |
| Perolas, 1/2 % ad valorem. | ||
| Perús.............................................................................................................................................. | 9 | |
| Pesos para balanças..................................................................................................................... | 5 | |
| Petrechos de caça......................................................................................................................... | 6 | |
| Petrechos bellicos.......................................................................................................................... | 6 | |
| Petroleo......................................................................................................................................... | 6 | |
| Pez................................................................................................................................................. | 5 | |
| Phosphoros.................................................................................................................................... | 8 | |
| Pianos............................................................................................................................................ | 7 | |
| Piassava........................................................................................................................................ | 3 | |
| Petrechos explosivos..................................................................................................................... | 8 | |
| Picaretas........................................................................................................................................ | 5 | |
| Pichoá............................................................................................................................................ | 3 | |
| Pilhas electricas............................................................................................................................. | 6 | |
| Pimenta da India............................................................................................................................ | 6 | |
| Pimenta do paiz............................................................................................................................. | 3 | |
| Pinceis........................................................................................................................................... | 6 | |
| Pinhão............................................................................................................................................ | 3 | |
| Pianos para rodas.......................................................................................................................... | 3 | |
| Pipas vazias................................................................................................................................... | 6 | |
| Pistolas.......................................................................................................................................... | 5 | |
| Pixe................................................................................................................................................ | 5 | |
| Plantas medicinaes........................................................................................................................ | 6 | |
| Plantas vivas.................................................................................................................................. | 7 | |
| Platina, 1/2 % ad valorem. | ||
| Plumas........................................................................................................................................... | 7 | |
| Poltronas........................................................................................................................................ | 7 | |
| Polvilho.......................................................................................................................................... | 3 | |
| Polvora.......................................................................................................................................... | 8 | |
| Polvorinho...................................................................................................................................... | 7 | |
| Pomadas para cabello................................................................................................................... | 6 | |
| Pombos.......................................................................................................................................... | 9 | |
| Porcelana....................................................................................................................................... | 7 | |
| Porcos............................................................................................................................................ | 10 | |
| Porphiro bruto................................................................................................................................ | 5 | |
| Porphiro em obra.......................................................................................................................... | 7 | |
| Portas, portões, portadas finas...................................................................................................... | 7 | |
| Portas ordinarias............................................................................................................................ | 5 | |
| Porteiras de madeira ou ferro........................................................................................................ | 5 | |
| Pós de sapatos.............................................................................................................................. | 6 | |
| Postes telegraphicos..................................................................................................................... | 5 | |
| Postes de madeira......................................................................................................................... | 15 ou 14 | |
| Potassa.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Potes de barro diversos................................................................................................................. | 3 | |
| Pranchões (um ou dous vagões)................................................................................................... | 12 ou 14 | |
| Prata, 1/2 % ad valorem. | ||
| Prateleiras envernizadas............................................................................................................... | 7 | |
| Prateleiras ordinarias..................................................................................................................... | 3 | |
| Pratos de folha ou chumbo............................................................................................................ | 3 | |
| Pregos............................................................................................................................................ | 5 | |
| Prensas para algodão e outras não classificadas......................................................................... | 5 | |
| Prensas para escriptorio................................................................................................................ | 6 | |
| Presuntos....................................................................................................................................... | 6 | |
| Prelos............................................................................................................................................. | 6 | |
| Productos chimicos e preparações pharmaceuticas..................................................................... | 6 | |
| Punhaes......................................................................................................................................... | 6 | |
| Puxadores para gavetas................................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Quadros......................................................................................................................................... | 7 | |
| Queijos........................................................................................................................................... | 3 | |
| Queijos estrangeiros...................................................................................................................... | 6 | |
| Quilhas de jogo.............................................................................................................................. | 7 | |
| Quina............................................................................................................................................. | 6 | |
| Quinino.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Quinquilharias................................................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Rabecas e rabecões...................................................................................................................... | 7 | |
| Raios, pinas e cubos para rodas................................................................................................... | 3 | |
| Raizes alimenticias........................................................................................................................ | 4 | |
| Raizes medicinaes......................................................................................................................... | 6 | |
| Raizes para tinturaria..................................................................................................................... | 6 | |
| Raladores de mandioca................................................................................................................. | 5 | |
| Rapaduras..................................................................................................................................... | 4 | |
| Rapé.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Raspas de pontas de veado.......................................................................................................... | 6 | |
| Ratoeiras........................................................................................................................................ | 6 | |
| Realejos......................................................................................................................................... | 6 | |
| Rebolos de pedra.......................................................................................................................... | 6 | |
| Redes............................................................................................................................................. | 6 | |
| Redomas de vidro.......................................................................................................................... | 7 | |
| Reguas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Relogios......................................................................................................................................... | 7 | |
| Relogios de gaz............................................................................................................................. | 6 | |
| Relogios de ouro e prata, 1/2 % ad valorem................................................................................. | ||
| Remos............................................................................................................................................ | 15 | |
| Rendas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Resinas não classificadas............................................................................................................. | 6 | |
| Reservatorios para agua............................................................................................................... | 5 | |
| Retortas......................................................................................................................................... | 6 | |
| Retortas para gaz.......................................................................................................................... | 15 | |
| Retretes......................................................................................................................................... | 5 | |
| Retratos......................................................................................................................................... | 7 | |
| Ricino (oleo) .................................................................................................................................. | 6 | |
| Ripas.............................................................................................................................................. | 15 | |
| Rodas para carros e carroças....................................................................................................... | 5 | |
| Rolhas............................................................................................................................................ | 7 | |
| Rodetes e rodas para machinas.................................................................................................... | 5 | |
| Rotim.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Roupa............................................................................................................................................ | 6 | |
|
| ||
| Sabão............................................................................................................................................ | 6 | |
| Sabão nacional.............................................................................................................................. | 3 | |
| Sabonetes...................................................................................................................................... | 6 | |
| Saca-rolhas.................................................................................................................................... | 6 | |
| Saccas de algodão ou outras do paiz............................................................................................ | 3 | |
| Sagú.............................................................................................................................................. | 4 | |
| Salame........................................................................................................................................... | 4 | |
| Sal ordinario................................................................................................................................... | 5 | |
| Sal refinado.................................................................................................................................... | 6 | |
| Sal ammoniaco.............................................................................................................................. | 6 | |
| Sal de azedas................................................................................................................................ | 6 | |
| Sal de Epsom................................................................................................................................ | 6 | |
| Salitre............................................................................................................................................. | 6 | |
| Sanguesugas................................................................................................................................. | 6 | |
| Sapatos nacionaes........................................................................................................................ | 3 | |
| Sapatos estrangeiros..................................................................................................................... | 6 | |
| Sapê.............................................................................................................................................. | 15 | |
| Sebo nacional................................................................................................................................ | 3 | |
| Sebo estrangeiro........................................................................................................................... | 6 | |
| Sedas............................................................................................................................................. | 6 | |
| Sellins e suas pertenças................................................................................................................ | 6 | |
| Sementes....................................................................................................................................... | 6 | |
| Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc...................................................................................... | 7 | |
| Serpentinas para alambiques........................................................................................................ | 5 | |
| Serralharia (artigos de) ................................................................................................................. | 6 | |
| Serragem....................................................................................................................................... | 15 | |
| Serras e serrotes........................................................................................................................... | 5 | |
| Sinos.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Sipó................................................................................................................................................ | 15 | |
| Sirgueiro (artigos de)..................................................................................................................... | 6 | |
| Soda.............................................................................................................................................. | 6 | |
| Sofás.............................................................................................................................................. | 7 | |
| Solas.............................................................................................................................................. | 3 | |
| Sovelas e instrumentos de sapateiro............................................................................................. | 6 | |
| Stearina......................................................................................................................................... | 6 | |
| Suadores para sellins.................................................................................................................... | 6 | |
| Substancias de pouco valor uteis á lavoura.................................................................................. | 15 | |
| Sulphureto de carbono.................................................................................................................. | 6 | |
| Surrões.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Suspensorios................................................................................................................................. | 6 | |
|
| ||
| Tabaco estrangeiro........................................................................................................................ | 6 | |
| Tabaco nacional............................................................................................................................ | 3 | |
| Taboado em pequena quantidade................................................................................................. | 5 | |
| Taboleiros envernizados e com vidraças...................................................................................... | 7 | |
| Taboleiros ordinarios..................................................................................................................... | 3 | |
| Taboletas....................................................................................................................................... | 7 | |
| Taboas de gamão......................................................................................................................... | 6 | |
| Tachos........................................................................................................................................... | 5 | |
| Tacos para bilhar ou bagatella...................................................................................................... | 7 | |
| Talhas de barro para agua............................................................................................................ | 6 | |
| Tamancos nacionaes..................................................................................................................... | 3 | |
| Tamancos estrangeiros................................................................................................................. | 6 | |
| Tamarindos em conserva.............................................................................................................. | 6 | |
| Tambores de musica..................................................................................................................... | 7 | |
| Tambores para engenho............................................................................................................... | 5 | |
| Tamboretes de luxo....................................................................................................................... | 7 | |
| Tamboretes ordinarios................................................................................................................... | 13 | |
| Tanques para engenhos................................................................................................................ | 5 | |
| Tapioca.......................................................................................................................................... | 4 | |
| Tapetes.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Tarrafas.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Tartaruga em obra não classificada.............................................................................................. | 7 | |
| Tartaruga bruta.............................................................................................................................. | 6 | |
| Tartaruga (animal) ........................................................................................................................ | 9 | |
| Teares............................................................................................................................................ | 5 | |
| Tecidos.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Telhas de barro.............................................................................................................................. | 15 | |
| Telhas de vidro.............................................................................................................................. | 7 | |
| Tela metallica................................................................................................................................. | 6 | |
| Tigellas........................................................................................................................................... | 6 | |
| Tijolos de barro.............................................................................................................................. | 15 | |
| Tijolos de marmore ou louça......................................................................................................... | 6 | |
| Tijolos para limpar facas................................................................................................................ | 6 | |
| Tinas.............................................................................................................................................. | 5 | |
| Tinta de qualquer qualidade.......................................................................................................... | 6 | |
| Tinteiros......................................................................................................................................... | 6 | |
| Torcidas......................................................................................................................................... | 6 | |
| Torneiras........................................................................................................................................ | 6 | |
| Torradores de café........................................................................................................................ | 6 | |
| Toucadores.................................................................................................................................... | 7 | |
| Toucados para senhora................................................................................................................. | 7 | |
| Toucinho........................................................................................................................................ | 3 | |
| Tóros.............................................................................................................................................. | 12 ou 14 | |
| Transparentes para janellas.......................................................................................................... | 6 | |
| Trapos............................................................................................................................................ | 15 | |
| Travesseiros.................................................................................................................................. | 7 | |
| Trem de cozinha.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Trem de cozinha, usado................................................................................................................ | 3 | |
| Trigo em grão................................................................................................................................. | 4 | |
| Trilhos para estradas de ferro........................................................................................................ | 5 | |
| Trollys............................................................................................................................................ | 16 | |
| Trollys desmontados...................................................................................................................... | 5 | |
| Tubos para encanamentos............................................................................................................ | 5 | |
| Tubos de barro (por vagão)........................................................................................................... | 15 | |
| Tubos de vidro............................................................................................................................... | 7 | |
| Tumulos......................................................................................................................................... | 7 | |
| Turfa............................................................................................................................................... | 15 | |
| Typos............................................................................................................................................. | 6 | |
|
| ||
| Unguento....................................................................................................................................... | 6 | |
| Unhas de animaes......................................................................................................................... | 3 | |
| Urucú............................................................................................................................................. | 6 | |
| Urnas............................................................................................................................................. | 7 | |
| Utensílios ordinarios para casa de familia..................................................................................... | 3 | |
| Uvas seccas................................................................................................................................... | 6 | |
| Uvas frescas em trem de passageiros, com abatimento de 75%................................................. | 2 | |
|
| ||
| Vaccas........................................................................................................................................... | 11 | |
| Varas.............................................................................................................................................. | 14 | |
| Varandas de ferro.......................................................................................................................... | 6 | |
| Vassouras...................................................................................................................................... | 6 | |
| Velas de cêra, carnaúba, espermacete, composição ou stearinas............................................... | 6 | |
| Velas de sebo, nacionaes.............................................................................................................. | 3 | |
| Velludo........................................................................................................................................... | 6 | |
| Velocipedes................................................................................................................................... | 6 | |
| Venezianas.................................................................................................................................... | 7 | |
| Ventarolas...................................................................................................................................... | 7 | |
| Ventiladores................................................................................................................................... | 5 | |
| Verdete.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Verduras em trem de passageiros, com abatimento de 75%........................................................ | 2 | |
| Verduras em trem de carga, com abatimento de 50%.................................................................. | 4 | |
| Vermelhão..................................................................................................................................... | 6 | |
| Vermouth....................................................................................................................................... | 6 | |
| Verniz............................................................................................................................................. | 6 | |
| Vidros ordinarios............................................................................................................................ | 6 | |
| Vidros de grande responsabilidade....................................................................................... | 7 | |
| Vigas.............................................................................................................................................. | 13 ou 14 | |
| Vimes............................................................................................................................................. | 6 | |
| Vinagre.......................................................................................................................................... | 6 | |
| Vinho estrangeiro........................................................................................................................... | 6 | |
| Vinho nacional............................................................................................................................... | 3 | |
| Vitelas............................................................................................................................................ | 10 | |
| Vitriolo............................................................................................................................................ | 8 | |
|
| ||
| Wagões armados rebocados......................................................................................................... | 17 | |
| Wagões desmontados................................................................................................................... | 5 | |
|
| ||
| Xarope........................................................................................................................................... | 6 | |
| Xarque........................................................................................................................................... | 4 | |
| Xergas para animaes..................................................................................................................... | 6 | |
|
| ||
| Zabumbas...................................................................................................................................... | 7 | |
| Zinco em bruto ou em folha........................................................................................................... | 5 | |
| Zinco em obra................................................................................................................................ | 6 | |
| Zarcão............................................................................................................................................ | 6 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1884. - Affonso Augusto Moreira Penna.
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro................... | - | 16$000 | 35$000 | 47$000 | 60$000 | 74$000 | 90$000 | 120$000 | 170$000 |
| Perequé................... | 16$000 | - | 20$000 | 32$000 | 45$000 | 59$000 | 74$000 | 111$000 | 155$000 |
| Passa-Quatro.......... | 35$000 | 20$000 | - | 12$000 | 26$000 | 40$000 | 55$000 | 92$000 | 136$000 |
| Capivary.................. | 47$000 | 32$000 | 12$000 | - | 14$000 | 28$000 | 43$000 | 80$000 | 124$000 |
| Pouso Alto............... | 60$000 | 45$000 | 26$000 | 14$000 | - | 14$000 | 30$000 | 66$000 | 110$000 |
| Carmo..................... | 74$000 | 59$000 | 40$000 | 28$000 | 14$000 | - | 16$000 | 52$000 | 97$000 |
| Soledade................. | 90$000 | 74$000 | 55$000 | 43$000 | 30$000 | 16$000 | - | 37$000 | 81$000 |
| Contendas............... | 126$000 | 111$000 | 92$000 | 80$000 | 66$000 | 52$000 | 37$000 | - | 45$000 |
| Tres Corações......... | 170$000 | 155$000 | 136$000 | 124$000 | 110000 | 97$000 | 81$000 | 45$000 | - |
1$000 por tonelada por kilometro
N. B. - Gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, frutas, carne fresca, pão, leite, ovos, terão um abatimento de 75%, porém nenhum volume será recebido por menos de 200 réis.
TABELLA N. 3 - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro.................... | - | 4$000 | 8$750 | 11$750 | 15$000 | 18$500 | 22$500 | 31$500 | 42$500 |
| Perequé.................... | 4$000 | - | 5$000 | 8$000 | 11$250 | 14$750 | 18$500 | 27$750 | 38$750 |
| Passa-Quatro........... | 8$750 | 5$000 | - | 3$000 | 6$500 | 10$000 | 13$750 | 23$000 | 34$000 |
| Capivary................... | 11$750 | 8$000 | 3$000 | - | 3$500 | 7$000 | 10$750 | 20$000 | 31$000 |
| Pouso Alto................ | 15$000 | 11$250 | 6$500 | 3$500 | - | 3$500 | 7$500 | 16$500 | 27$500 |
| Carmo....................... | 18$500 | 14$750 | 10$000 | 7$000 | 3$500 | - | 4$000 | 13$000 | 24$250 |
| Soledade.................. | 22$500 | 18$500 | 13$750 | 10$750 | 7$500 | 4$000 | - | 9$250 | 20$250 |
| Contendas................ | 31$500 | 27$750 | 23$000 | 20$000 | 16$500 | 13$000 | 9$250 | - | 11$250 |
| Tres Corações.......... | 42$500 | 38$750 | 34$000 | 31$000 | 27$500 | 24$250 | 20$250 | 11$250 | - |
250 réis por tonelada por kilometro
TABELLA N. 4 - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro.................... | - | 1$600 | 3$500 | 4$700 | 6$000 | 7$400 | 9$000 | 12$600 | 17$000 |
| Perequé.................... | 1$600 | - | 2$000 | 3$200 | 4$500 | 5$900 | 7$400 | 11$100 | 15$500 |
| Passa-Quatro........... | 3$500 | 2$000 | - | 1$200 | 2$600 | 4$000 | 5$500 | 9$200 | 13$600 |
| Capivary................... | 4$700 | 3$200 | 1$200 | - | 1$400 | 2$800 | 4$300 | 8$000 | 12$400 |
| Pouso Alto................ | 6$000 | 4$500 | 2$600 | 1$400 | - | 1$400 | 3$000 | 6$600 | 11$000 |
| Carmo...................... | 7$400 | 5$900 | 4$000 | 2$800 | 1$400 | - | 1$600 | 5$200 | 9$700 |
| Soledade.................. | 9$000 | 7$400 | 5$500 | 4$300 | 3$000 | 1$600 | - | 3$700 | 8$100 |
| Contendas................ | 12$600 | 11$100 | 9$200 | 8$000 | 6$600 | 5$200 | 3$700 | - | 4$500 |
| Tres Corações.......... | 17$000 | 15$500 | 13$600 | 12$400 | 11$000 | 9$700 | 8$100 | 4$500 | - |
100 réis por tonelada por kilometro.
N. B. - Generos alimenticios de primeira necessidade Produzidos na Provincia de Minas, com a excepção de «toucinho e queijos», pagarão 50 % menos da actual tarifa.
TABELLA N. 5 - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro.................... | - | 2$400 | 5$250 | 7$050 | 9$000 | 11$100 | 13$500 | 18$900 | 25$500 |
| Perequé.................... | 2$400 | - | 3$000 | 4$800 | 6$750 | 8$850 | 11$100 | 16$650 | 23$250 |
| Passa-Quatro........... | 5$250 | 3$000 | - | 1$800 | 3$900 | 6$000 | 8$250 | 13$800 | 20$400 |
| Capivary................... | 7$050 | 4$800 | 1$800 | - | 2$100 | 4$200 | 6$450 | 12$000 | 18$600 |
| Pouso Alto................ | 9$000 | 6$750 | 3$900 | 2$100 | - | 2$100 | 4$500 | 9$900 | 16$500 |
| Carmo...................... | 11$100 | 8$850 | 6$000 | 4$200 | 2$100 | - | 2$400 | 7$800 | 14$550 |
| Soledade.................. | 13$500 | 11$100 | 8$250 | 6$450 | 4$500 | 2$400 | - | 5$550 | 12$150 |
| Contendas................ | 18$900 | 16$650 | 13$800 | 12$000 | 9$900 | 7$800 | 5$550 | - | 6$750 |
| Tres Corações.......... | 25$500 | 23$250 | 20$400 | 18$600 | 16$500 | 14$550 | 12$150 | 6$750 | - |
150 réis por tonelada por kilometro.
TABELLA N. 6 - Por Tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro.................... | - | 4$800 | 10$500 | 14$100 | 18$000 | 22$200 | 27$000 | 37$800 | 51$000 |
| Perequé.................... | 4$800 | - | 6$000 | 9$600 | 13$500 | 47$700 | 22$200 | 33$300 | 46$500 |
| Passa-Quatro........... | 10$500 | 6$000 | - | 3$600 | 7$800 | 12$000 | 16$500 | 27$600 | 40$800 |
| Capivary................... | 14$100 | 9$600 | 3$600 | - | 4$200 | 8$400 | 12$900 | 24$000 | 37$200 |
| Pouso Alto................ | 18$000 | 13$500 | 7$800 | 4$200 | - | 4$200 | 9$000 | 19$800 | 33$000 |
| Carmo...................... | 22$200 | 17$700 | 12$000 | 8$400 | 4$200 | - | 4$800 | 15$600 | 29$100 |
| Soledade.................. | 27$000 | 22$200 | 16$500 | 12$900 | 9$000 | 4$800 | - | 11$100 | 24$300 |
| Contendas................ | 37$800 | 33$300 | 27$600 | 24$000 | 19$800 | 15$600 | 11$100 | - | 13$500 |
| Tres Corações.......... | 51$000 | 46$500 | 40$800 | 37$200 | 33$000 | 29$100 | 24$300 | 13$500 | - |
300 réis por tonelada por kilometro.
TABELLA N. 7 - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 9$600 | 21$000 | 28$200 | 36$000 | 44$400 | 54$000 | 75$600 | 102$000 |
| Perequé............... | 9$600 | - | 12$000 | 19$200 | 27$000 | 35$400 | 44$400 | 66$600 | 93$000 |
| Passa-Quatro...... | 21$000 | 12$000 | - | 7$200 | 15$600 | 24$000 | 33$000 | 55$200 | 81$600 |
| Capivary.............. | 28$200 | 19$200 | 7$200 | - | 8$400 | 16$800 | 25$800 | 48$000 | 74$400 |
| Pouso Alto........... | 36$000 | 27$000 | 15$600 | 8$400 | - | 8$400 | 18$000 | 39$600 | 66$000 |
| Carmo.................. | 44$400 | 35$400 | 24$000 | 16$800 | 8$400 | - | 9$600 | 31$200 | 58$200 |
| Soledade............. | 54$000 | 44$400 | 33$000 | 25$800 | 18$000 | 9$600 | - | 22$200 | 48$600 |
| Contendas........... | 75$600 | 66$600 | 55$200 | 48$000 | 39$600 | 31$200 | 22$200 | - | 27$000 |
| Tres Corações..... | 102$000 | 93$000 | 81$600 | 74$400 | 66$000 | 58$200 | 48$600 | 27$000 | - |
600 Réis por tonelada por kilometro
TABELLA N. 8 - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | 12$800 | 28$000 | 37$600 | 48$000 | 59$200 | 72$000 | 100$800 | 136$000 |
| Perequé............ | 12$800 | - | 16$000 | 25$600 | 36$000 | 47$200 | 59$200 | 88$800 | 124$000 |
| Passa-Quatro.... | 28$000 | 16$000 | - | 9$600 | 20$800 | 32$000 | 44$000 | 73$600 | 108$800 |
| Capivary............ | 37$600 | 25$600 | 9$600 | - | 11$200 | 22$400 | 34$400 | 64$000 | 99$200 |
| Pouso Alto....... | 48$000 | 36$000 | 20$800 | 11$200 | - | 11$200 | 24$000 | 52$800 | 88$000 |
| Carmo............... | 59$200 | 47$200 | 32$000 | 22$400 | 11$200 | - | 12$800 | 41$600 | 77$600 |
| Soledade........... | 72$000 | 59$200 | 44$000 | 34$400 | 24$000 | 12$800 | - | 29$600 | 64$800 |
| Contendas......... | 100$800 | 88$800 | 73$600 | 64$000 | 52$800 | 41$600 | 29$600 | - | 36$000 |
| Tres Corações.. | 136$000 | 124$000 | 108$800 | 99$200 | 88$000 | 77$600 | 64$800 | 36$000 | - |
800 réis por tonelada por kilometro.
TABELLA N. 9. - Por tonelada metrica
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | 6$080 | 13$300 | 17$860 | 22$800 | 28$120 | 34$200 | 47$880 | 64$600 |
| Perequé............ | 6$080 | - | 7$600 | 12$160 | 17$100 | 22$420 | 28$120 | 42$180 | 58$900 |
| Passa-Quatro.... | 13$300 | 7$600 | - | 4$560 | 9$880 | 15$200 | 20$900 | 34$960 | 51$680 |
| Capivary............ | 17$860 | 12$160 | 4$560 | - | 5$320 | 10$640 | 16$340 | 30$400 | 47$120 |
| Pouso Alto........ | 22$800 | 17$100 | 9$880 | 5$320 | - | 5$320 | 11$400 | 25$080 | 41$800 |
| Carmo............... | 28$120 | 22$420 | 15$200 | 10$640 | 5$320 | - | 6$080 | 19$760 | 36$860 |
| Soledade........... | 34$200 | 28$120 | 20$900 | 16$340 | 11$400 | 6$080 | - | 14$060 | 30$780 |
| Contendas......... | 47$880 | 42$180 | 34$960 | 30$400 | 25$080 | 19$760 | 14$060 | - | 17$100 |
| Tres Corações.. | 64$600 | 58$900 | 51$680 | 47$120 | 41$800 | 36$860 | 30$780 | 17$100 | - |
380 réis por tonelada por kilometro
N. B. - As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados, transportados pelo trem de passageiros, pagarão taxa dupla.
TABELLA N. 10 - Por cabeça
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | $240 | $525 | $705 | $900 | 1$440 | 2$350 | 1$890 | 2$550 |
| Perequé............ | $240 | - | $300 | $480 | $675 | $885 | 1$110 | 1$665 | 2$325 |
| Passa-Quatro.... | $525 | $300 | - | $480 | $390 | $600 | $825 | 1$380 | 2$040 |
| Capivary............ | $705 | $480 | $180 | - | $210 | $420 | $645 | 1$200 | 1$860 |
| Pouso Alto........ | $900 | $675 | $390 | $210 | - | $210 | $450 | $990 | 1$650 |
| Carmo............... | 1$110 | $885 | $600 | $420 | $210 | - | $240 | $780 | 1$455 |
| Soledade........... | 1$350 | 1$110 | $825 | $645 | $450 | $240 | - | $555 | 1$215 |
| Contendas......... | 1$890 | 1$665 | 1$380 | 1$200 | $990 | $780 | $555 | - | $675 |
| Tres Corações.. | 2$550 | 2$325 | 2$040 | 1$860 | 1$650 | 1$455 | 1$215 | $675 | - |
15 réis por cabeça por kilometro.
TABELLA N. 11 - Por cabeça
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | $880 | 1$925 | 2$585 | 3$300 | 4$070 | 4$950 | 6$930 | 9$350 |
| Perequé............ | $880 | - | 1$100 | 1$760 | 2$475 | 3$245 | 4$070 | 6$150 | 8$525 |
| Passa-Quatro.... | 1$925 | 1$100 | - | $660 | 1$430 | 2$200 | 3$025 | 5$060 | 7$480 |
| Capivary............ | 2$585 | 1$760 | $660 | - | $770 | 1$540 | 2$365 | 4$400 | 6$820 |
| Pouso Alto........ | 3$300 | 2$475 | 1$430 | $770 | - | $770 | 1$650 | 3$630 | 6$050 |
| Carmo............... | 4$070 | 3$245 | 2$200 | 1$540 | $770 | - | $880 | 2$860 | 5$335 |
| Soledade........... | 4$950 | 4$070 | 3$025 | 2$365 | 1$650 | $880 | - | 2$035 | 4$455 |
| Contendas......... | 6$930 | 6$150 | 5$060 | 4$400 | 3$630 | 2$860 | 2$035 | - | 2$475 |
| Tres Corações.. | 9$350 | 8$525 | 7$480 | 6$820 | 6$050 | 5$335 | 4$455 | 2$475 | - |
55 réis por cabeça por kilometro ou em vagão completo em distancia de mais de 100 kilometros, 6$600 por cabeça.
N. B. - Animaes de sella ou para viagem, os de carro, os cães amordaçados, transportados pelos trens de passageiros, pagarão taxa dupla.
TABELLA N. 12 - Por vagão
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | 3$840 | 8$400 | 11$280 | 14$400 | 17$760 | 21$600 | 30$240 | 40$800 |
| Perequé............ | 3$840 | - | 4$800 | 7$680 | 10$800 | 15$160 | 17$760 | 26$640 | 37$200 |
| Passa-Quatro.... | 8$400 | 4$800 | - | 2$880 | 6$240 | 9$600 | 13$200 | 22$080 | 32$640 |
| Capivary............ | 11$280 | 7$680 | 2$880 | - | 3$360 | 6$720 | 10$320 | 19$200 | 29$760 |
| Pouso Alto........ | 14$400 | 10$800 | 6$240 | 3$360 | - | 3$360 | 7$200 | 15$840 | 26$400 |
| Carmo............... | 17$760 | 15$160 | 9$600 | 6$720 | 3$360 | - | 3$840 | 12$480 | 23$280 |
| Soledade........... | 21$600 | 17$760 | 13$200 | 10$320 | 7$200 | 3$840 | - | 8$880 | 19$440 |
| Contendas......... | 30$240 | 26$640 | 22$080 | 19$200 | 15$840 | 12$480 | 8$880 | - | 10$800 |
| Tres Corações.. | 40$800 | 37$200 | 32$640 | 29$760 | 26$400 | 23$280 | 19$440 | 10$800 | - |
240 réis por carro por kilometro.
N. B. - O frete será sempre prepago e o minimo será de 3$000 por vagão pequeno e 6$000 por vagão grande.
TABELLA N. 13 - Por vagão
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............ | - | 5$700 | 12$600 | 16$920 | 21$000 | 26$640 | 32$400 | 45$360 | 61$200 |
| Perequé............ | 5$760 | - | 7$200 | 11$520 | 16$200 | 21$240 | 26$640 | 39$960 | 55$800 |
| Passa-Quatro.... | 12$600 | 7$200 | - | 4$320 | 9$300 | 14$400 | 19$800 | 33$120 | 48$960 |
| Capivary............ | 16$920 | 11$520 | 4$320 | - | 5$040 | 10$080 | 15$480 | 28$800 | 44$640 |
| Pouso Alto....... | 21$600 | 16$200 | 9$360 | 5$040 | - | 5$040 | 10$800 | 23$760 | 39$600 |
| Carmo............... | 26$640 | 21$240 | 14$400 | 10$080 | 5$040 | - | 5$760 | 18$720 | 34$920 |
| Soledade........... | 32$400 | 26$640 | 19$800 | 15$480 | 10$800 | 5$760 | - | 13$320 | 29$160 |
| Contendas......... | 45$360 | 39$960 | 33$120 | 28$800 | 23$760 | 18$720 | 13$320 | - | 16$200 |
| Tres Corações.. | 61$200 | 55$800 | 48$960 | 44$640 | 39$600 | 34$920 | 29$160 | 16$200 | - |
560 réis por carro por kilometro. O frete será sempre prepago. O frete minimo será 3$000 por vagão pequeno e 6$000 por vagão grande.
TABELLA DE N. 14 - Por dous vagões unidos
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 5$280 | 11$550 | 15$510 | 19$800 | 24$420 | 29$700 | 41$580 | 56$100 |
| Perequé............... | 5$280 | - | 6$600 | 10$560 | 14$850 | 19$470 | 24$420 | 36$630 | 51$150 |
| Passa-Quatro....... | 11$550 | 6$600 | - | 3$960 | 8$580 | 13$200 | 18$150 | 30$360 | 44$880 |
| Capivary............... | 15$510 | 10$560 | 3$960 | - | 4$620 | 9$240 | 14$190 | 26$400 | 40$920 |
| Pouso Alto........... | 19$800 | 14$850 | 8$580 | 4$620 | - | 4$620 | 9$900 | 21$780 | 36$300 |
| Carmo.................. | 24$420 | 19$470 | 13$200 | 9$240 | 4$620 | - | 5$280 | 17$160 | 32$010 |
| Soledade.............. | 29$700 | 24$420 | 18$150 | 14$190 | 9$900 | 5$280 | - | 12$210 | 26$730 |
| Contendas........... | 41$580 | 36$630 | 30$360 | 26$400 | 21$780 | 17$160 | 12$210 | - | 14$850 |
| Tres corações...... | 56$100 | 51$150 | 44$880 | 40$920 | 36$300 | 32$010 | 26$730 | 14$850 | - |
330 réis por dous vagões unidos por kilometros. As madeiras serradas, lavradas e brutas, cujo comprimento demande transporte em dous vagões unidos, pagarão 50 %, quando fôr necessario annexar mais um vagão.
N. B. - O frete será sempre prepago e o minimo será de 6$000 por dous vagões unidos, sendo pequenos, e 12$000, sendo grandes.
TABELLA N. 15 - Por vagão
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 2$880 | 6$300 | 8$460 | 10$800 | 13$320 | 16$200 | 22$680 | 30$600 |
| Perequé............... | 2$880 | - | 3$600 | 5$760 | 8$100 | 10$620 | 13$320 | 19$980 | 27$900 |
| Passa-Quatro....... | 6$300 | 3$600 | - | 2$160 | 4$680 | 7$200 | 9$900 | 16$560 | 24$480 |
| Capivary............... | 8$460 | 5$760 | 2$160 | - | 2$520 | 4$040 | 7$740 | 14$400 | 22$320 |
| Pouso Alto........... | 10$800 | 8$100 | 4$680 | 2$520 | - | 2$520 | 5$400 | 11$880 | 19$800 |
| Carmo.................. | 13$320 | 10$620 | 7$200 | 4$040 | 2$520 | - | 2$880 | 9$360 | 17$460 |
| Soledade.............. | 16$200 | 13$320 | 9$900 | 7$740 | 5$400 | 2$880 | - | 6$660 | 14$580 |
| Contendas........... | 22$680 | 19$980 | 16$560 | 14$400 | 11$880 | 9$360 | 6$660 | - | 8$100 |
| Tres corações...... | 30$600 | 27$900 | 24$480 | 22$320 | 19$800 | 17$460 | 14$580 | 8$100 | - |
180 réis por carro por kilometro.
A lotação de cada vagão fica fixada em 5 toneladas metricas, os vagões pequenos, e 12 toneladas os grandes.
N. B. - O frete será sempre pago, e o minimo será de 3$000 por vagão pequeno e 6$000 por vagão grande.
TABELLA N. 16 - Por unidade
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 2$080 | 4$550 | 6$110 | 7$800 | 9$620 | 11$700 | 16$380 | 22$000 |
| Perequé............... | 2$080 | - | 2$600 | 4$160 | 5$850 | 7$670 | 9$620 | 14$430 | 20$150 |
| Passa-Quatro....... | 4$550 | 2$600 | - | 1$560 | 3$380 | 5$200 | 7$150 | 11$960 | 17$680 |
| Capivary............... | 6$110 | 4$160 | 1$560 | - | 1$820 | 3$640 | 5$590 | 10$400 | 16$120 |
| Pouso Alto........... | 7$800 | 5$850 | 3$380 | 1$820 | - | 1$820 | 3$900 | 8$580 | 14$300 |
| Carmo.................. | 9$620 | 7$670 | 5$200 | 3$640 | 1$820 | - | 2$080 | 6$760 | 12$610 |
| Soledade.............. | 11$700 | 9$620 | 7$150 | 5$590 | 3$900 | 2$080 | - | 4$810 | 10$530 |
| Contendas........... | 16$380 | 14$430 | 11$960 | 10$400 | 8$580 | 6$760 | 4$810 | - | 5$850 |
| Tres corações...... | 22$100 | 20$150 | 17$680 | 16$120 | 14$300 | 12$610 | 10$530 | 5$850 | - |
130 réis por carro por kilometro.
TABELLA N. 17 - Por unidade
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 1$920 | 4$200 | 5$640 | 7$200 | 8$880 | 10$800 | 15$120 | 20$400 |
| Perequé............... | 1$920 | - | 2$400 | 3$840 | 5$400 | 7$080 | 8$880 | 13$320 | 18$600 |
| Passa-Quatro....... | 4$200 | 2$400 | - | 1$440 | 3$120 | 4$800 | 6$600 | 11$040 | 16$320 |
| Capivary............... | 5$640 | 3$840 | 1$440 | - | 1$680 | 3$360 | 5$160 | 9$600 | 14$880 |
| Pouso Alto........... | 7$200 | 5$400 | 3$120 | 1$680 | - | 1$680 | 3$600 | 7$920 | 13$200 |
| Carmo.................. | 8$880 | 7$080 | 4$800 | 3$360 | 1$680 | - | 1$920 | 6$240 | 11$640 |
| Soledade.............. | 10$800 | 8$880 | 6$600 | 5$160 | 3$600 | 1$920 | - | 4$440 | 9$720 |
| Contendas........... | 15$120 | 13$320 | 11$040 | 9$600 | 7$920 | 6$240 | 4$440 | - | 5$400 |
| Tres corações...... | 20$400 | 18$600 | 16$320 | 14$880 | 13$200 | 11$640 | 9$720 | 5$400 | - |
120 réis por cada um por kilometro.
TABELLA N. 18 - Por unidade
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 12$800 | 28$000 | 37$600 | 48$000 | 59$200 | 72$000 | 100$800 | 136$000 |
| Perequé............... | 12$800 | - | 16$000 | 25$600 | 36$000 | 47$200 | 59$200 | 88$800 | 124$000 |
| Passa-Quatro....... | 28$000 | 16$000 | - | 9$600 | 20$800 | 32$000 | 44$000 | 73$600 | 108$800 |
| Capivary............... | 37$600 | 25$600 | 9$600 | - | 11$200 | 22$400 | 34$400 | 64$000 | 99$200 |
| Pouso Alto........... | 48$000 | 36$000 | 20$800 | 11$200 | - | 11$200 | 24$000 | 52$800 | 88$000 |
| Carmo.................. | 59$200 | 47$200 | 32$000 | 22$400 | 11$200 | - | 12$800 | 41$600 | 77$600 |
| Soledade.............. | 72$000 | 59$200 | 44$000 | 34$400 | 24$000 | 12$800 | - | 29$600 | 64$800 |
| Contendas........... | 100$800 | 88$800 | 73$600 | 64$000 | 52$800 | 41$600 | 29$600 | - | 36$000 |
| Tres corações...... | 136$000 | 124$000 | 108$800 | 99$200 | 88$000 | 77$600 | 64$800 | 36$000 | - |
800 réis cada um por kilometro.
TABELLA N. 19 - Distancias kilometricas
| ESTAÇÕES | CRUZEIRO | PEREQUÉ | PASSA-QUATRO | CAPIVARY | POUSO ALTO | CARMO | SOLEDADE | CONTENDAS | TRES CORAÇÕES |
| Cruzeiro............... | - | 16 | 35 | 47 | 60 | 74 | 90 | 126 | 170 |
| Perequé............... | 16 | - | 20 | 32 | 45 | 59 | 74 | 111 | 155 |
| Passa-Quatro....... | 35 | 20 | - | 12 | 26 | 40 | 55 | 92 | 136 |
| Capivary............... | 47 | 32 | 12 | - | 14 | 28 | 43 | 80 | 124 |
| Pouso Alto........... | 60 | 45 | 26 | 14 | - | 14 | 30 | 66 | 110 |
| Carmo.................. | 74 | 59 | 40 | 28 | 14 | - | 16 | 52 | 97 |
| Soledade.............. | 90 | 74 | 55 | 43 | 30 | 16 | - | 37 | 81 |
| Contendas........... | 126 | 111 | 92 | 80 | 66 | 52 | 37 | - | 45 |
| Tres corações...... | 170 | 155 | 136 | 124 | 110 | 97 | 81 | 45 | - |
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1884.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 107 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)