Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.186, DE 12 DE ABRIL DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.186, DE 12 DE ABRIL DE 1884

Permitte a Luiz Joaquim dos Santos Lobo estender os trabalhos de exploração de diversos mineraes até á comarca de Gurupá, na Provincia do Pará.

    Attendendo ao que requereu Luiz Joaquim dos Santos Lobo, Hei por bem Permittir que estenda até á comarca de Gurupá a concessão que lhe foi feita por Decreto n. 6838 de 12 de Agosto de 1882, para explorar carvão de pedra e outros mineraes na comarca de Breves, da Provincia do Pará, sob a condição de limitar-se seus trabalhos de exploração ou investigação de minas sómente a terrenos devolutos e de accôrdo com as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 105 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)