Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.175, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.175, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Crêa um esquadrão avulso de Guardas Nacionaes na comarca de Itaqui, da Provincia do Rio Grande do Sul, e eleva o numero de companhias de diversos corpos da mesma Guarda.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na freguezia de S. Thiago do Boqueirão e subordinado ao Commando Superior da comarca de Itaqui, da Provincia do Rio Grande do Sul, um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 7º.

    Art. 2º Os corpos de cavallaria ns. 53 e 54 e o 5º batalhão de infantaria do serviço activo, da referida comarca, ficam elevados, este a seis, companhias e aquelles a quatro esquadrões cada um.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Sousa Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)