Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.174, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.174, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Viamão, na Provincia do Rio Grande do Sul.

     Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Viamão, na Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos corpos de cavallaria ns. 3 e 4 e das 3ª e 4ª secções de batalhão da reserva, já organizados e que para este fim são desligados do Commando Superior da comarca de Porto Alegre.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca de Porto Alegre se formará dos corpos de cavallaria ns. 1 e 2, do 1º batalhão de infantaria do serviço activo, do 1º batalhão da reserva e das secções de batalhão destes serviços ns. 1 e 2, todos já organizados no territorio da dita comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)