Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.171, DE 22 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.171, DE 22 DE MARÇO DE 1884

Transfere á Companhia das minas de carvão de pedra do Arroio dos Ratos a concessão feita a Holtzwissig & Comp., para lavrar carvão de pedra na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que requereu a Companhia das minas de carvão de pedra do Arroio dos Ratos, devidamente representada, Hei por bem Approvar a transferenecia que lhe foi feita por Holtzwissig & Comp. da concessão constante do Decreto n. 3715 de 6 de Outubro de 1866, alterada pelos de ns. 4480 de 18 de Fevereiro de 1870, 6964 de 6 de Julho de 1878, 8635 de 5 de Agosto de 1882, 8915 de 31 de Março de 1883, mediante as clausulas, que baixaram com os referidos decretos.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 94 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)