Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.164, DE 15 DE MARÇO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.164, DE 15 DE MARÇO DE 1884

Declara de utilidade publica a desapropriação do terreno contiguo ao Paço Municipal.

    Attendendo á reconhecida necessidade de construir-se um edificio destinado aos trabalhos do Tribunal do Jury desta Côrte, e á utilidade publica de ser levantado esse edificio no terreno contiguo ao Paço Municipal, conforme propoz a Illma. Camara, Hei por bem, nos termos do art. 1º do Decreto Legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade publica, para o fim indicado, a desapropriação do mencionado terreno, e Ordenar que se proceda de conformidade com as demais disposições do mesmo decreto.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 86 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)