Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 916, de 24 de Fevereiro de 1852
EMENTA: Marca o modo por que deve ser interposto, processado e decidido o recurso de que trata o Art. 512 do codigo do Commercio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CÓDIGO COMERCIAL - Dispositivos - Execução