Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884

Approva os documentos apresentados pela Companhia «The San Paulo Central Sugar Factory of Brasil, limited», de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia The San Paulo Central Sugar Factory of Brasil, limited, cessionaria da concessão feita pelo Decreto n. 8123 de 28 de Maio de 1881, de garantia de juros de 7% sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. João de Capivary, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar os planos, o orçamento, os desenhos dos apparelhos, a descripção do processo de fabrico de assucar e os contratos celebrados, por escriptura publica, para o fornecimento de canna, que apresentou, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro do mesmo anno.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)