Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884
Concede á companhia, que, dentro de prazo de um anno, organizarem Jeronymo Cordeiro de Araujo Lima e Domingos Loureiro da Cruz, os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro do 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio da Santa Maria Magdalena, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereram Jeronymo Cordeiro de Araujo Lima e Domingos Loureiro da Cruz, Hei por bem Conceder á companhia, que organizarem, os favores mencionados no art. 6° do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Santa Maria Magdalena, Provincia do Rio de Janeiro; ficando ao Governo, que não toma directa ou indirectamente qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, livre o direito de fazer outras concessões identicas para o mesmo municipio, e devendo a companhia, que, sob pena de caducidade da concessão, estará organizada dentro do prazo de um anno, contado desta data, observar escrupulosamente as disposições do citado regulamento.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1884, da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)