Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1884
EMENTA: Concede á companhia, que, dentro de prazo de um anno, organizarem Jeronymo Cordeiro de Araujo Lima e Domingos Loureiro da Cruz, os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro do 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio da Santa Maria Magdalena, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Santa Maria Madalena, RJ - Construção - Privilégio - Concessão