Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.134, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.134, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Approva a planta das obras projectadas pela Companhia ferro-carril Villa Isabel, com referencia ao predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2, para os fins do Decreto n. 9073 de 3 de Dezembro de 1883.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril Villa Isabel, Hei por bem Approvar a planta das obras projectadas por aquella companhia com referencia ao predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2, canto da rua da Uruguayana, afim de levar a effeito o alargamento dessa parte das mesmas ruas, conforme o Decreto n. 9073 de 3 de Dezembro do anno proximo findo.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)