Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.132, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.132, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1884

Concede permissão a D. Maria Ribeiro de Leão e a seus filhos, para transferirem a Paulo José de Faria Brandão a concessão feita ao finado Conselheiro Polycarpo Lopes de Leão.

    Attendendo ao que requereram D. Maria Ribeiro de Leão e seus filhos, successores do finado Conselheiro Polycarpo Lopes de Leão, Hei por bem Conceder-lhes permissão para transferirem a Paulo José de Faria Brandão a concessão feita áquelle Conselheiro pelo Decreto n. 8018 de 26 de Fevereiro de 1881, para lavrar cobre na villa da Chapada, da Provincia do Maranhão, ficando o cessionario obrigado ás clausulas que baixaram com o referido decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)