Legislação Informatizada - Decreto nº 913, de 26 de Agosto de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 913, de 26 de Agosto de 1857
Autorisa o Governo a mandar matricular José Francisco Vianna no 4.º anno da Faculdade de Direito da Cidade de Recife, se mostrar que as faltas que tiver dado, sendo-lhe abonadas, lhe não fazião perder o anno.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral Legislativa:
Art.
1º O Governo he autorisado a mandar matricular no 4º anno da Faculdade de
Direito de Pernambuco o estudante José Francisco Vianna, se mostrar que as
faltas, que tiver dado, sendo-lhe abonadas, lhe não fazião perder o anno.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)