Legislação Informatizada - Decreto nº 913, de 26 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 913, de 26 de Agosto de 1857

Autorisa o Governo a mandar matricular José Francisco Vianna no 4.º anno da Faculdade de Direito da Cidade de Recife, se mostrar que as faltas que tiver dado, sendo-lhe abonadas, lhe não fazião perder o anno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Governo he autorisado a mandar matricular no 4º anno da Faculdade de Direito de Pernambuco o estudante José Francisco Vianna, se mostrar que as faltas, que tiver dado, sendo-lhe abonadas, lhe não fazião perder o anno.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)