Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.129, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.129, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1884

Altera as clausulas 2ª e 6ª das que baixaram com o Decreto n. 8954 de 9 de Junho de 1883.

    Attendendo ao que Me requereu a North Brasilian Sugar Factories Company, Limited, que se obrigou a construir os 15 engenhos centraes, de que é concessionaria, dentro do prazo de dous annos, contados da data em que começarem as obras, de conformidade com o art. 19, § 3º, do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, Autorizo-a a construir no primeiro anno, em vez do engenho central do municipio de Mecejana, na Provincia do Ceará, o do de Pilar, na das Alagôas, applicando-se a este os planos e orçamentos approvados para aquelle, e ficando assim alteradas as clausulas 2ª e 6ª das que baixaram com o Decreto n. 8954 de 9 de Junho do anno proximo passado.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 61 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)