Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.118, DE 5 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.118, DE 5 DE JANEIRO DE 1884

Declara de utilidade publica a desapropriação da estalagem situada nos terrenos adjacentes ao morro de Santo Antonio para prolongamento da rua Luiz de Vasconcellos.

    Hei por bem, de conformidade com a clausula 9ª das que baixaram com o Decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881, Declarar de utilidade publica a desapropriação da estalagem situada nos terrenos adjacentes ao morro de Santo Antonio, indicada na planta que com este baixa, rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas e extrahida do plano approvado pelo Decreto n. 8119 de 28 de Outubro de 1882.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)