Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.113, DE 5 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.113, DE 5 DE JANEIRO DE 1884

Declara caduca a concessão constante do Decreto n. 7615 de 24 de Janeiro de 1880.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 7615 de 24 de Janeiro de 1880 a Carlos Alberto Morsing, para a construcção de uma estrada de ferro entre a praia de Botafogo, no municipio neutro, e a cidade de Angra dos Reis, da Provincia do Rio de Janeiro, visto não ter o mesmo concessionario encorporado a respectiva companhia dentro do prazo marcado na clausula 2ª do referido decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)