Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.112, DE 5 DE JANEIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.112, DE 5 DE JANEIRO DE 1884

Approva a planta dos terrenos e bemfeitorias, na serra do Commercio, necessarios ás obras complementares do novo abastecimento d'agua a esta capital.

    Hei por bem, de conformidade com o art. 1º § 7º do Decreto n. 2639 de 22 de Setembro de 1875, Approvar a planta dos terrenos e bemfeitorias sitos na serra do Commercio, necessarios ás obras complementares do novo abastecimento d'agua a esta capital, a que se refere o plano geral approvado por Decreto n. 9111 desta data; a qual planta baixa rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 3 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)