Legislação Informatizada - Decreto nº 911, de 19 de Agosto de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 911, de 19 de Agosto de 1857
Concede por espaço de tres annos, contados do mez de Maio ultimo, á Empresa Lyrica desta Côrte o beneficio liquido de doze loterias por anno para sustentação das suas representações; e bem assim quatro loterias annuaes á Empresa Lyrica Nacional, que correrão de tres em tres mezes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica concedido por espaço de
tres annos, contados do mez de Maio do corrente anno de mil oitocentos cincoenta
e sete, á Empresa Lyrica desta Côrte o beneficio liquido de doze loterias por
anno, para sustentação das representações que constarem do seu contracto com o
Governo Imperial. Estas loterias serão extrahidas mensalmente segundo o plano
das concedidas a outros Estabelecimentos.
Art. 2º Tambem ficão concedidas
quatro loterias annuaes á Empresa da Opera Lyrica Nacional, as quaes correrão de
tres em tres mezes.
Art.
3º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)