Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
Revalida a concessão feita pelo Decreto n. 8533, de 13 de Maio de 1882, de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 500:000$ á companhia que George Harvey Duder organizasse para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Nazareth, Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me requereu George Harvey Duder, concessionario, pelo Decreto n. 8533, de 13 de Maio de 1882, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna no municipio de Nazareth. Provincia da Bahia, Hei por bem Revalidar a mesma concessão, relevando-se da pena em que incorreu por só ter sido organizada a respectiva companhia depois do prazo marcado no art. 14 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8777, de 25 de Novembro do anno proximo findo.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 520 Vol. 2 (Publicação Original)