Legislação Informatizada - Decreto nº 910, de 23 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 910, de 23 de Outubro de 1890

Proroga por mais dous annos o prazo marcado a Francisco de Assis Paula Assumpção para explorar carvão de pedra e outros mineraes no Estado de S. Paulo.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Francisco de Assis Paula Assumpção, cessionario de Henri Raffard na concessão constante do decreto n. 9493, de 5 de setembro de 1885, a qual lhe foi transferida em virtude do decreto n. 9724 de 19 de fevereiro de 1887, resolve prorogar por mais dous annos, contados desta data, o prazo que lhe foi fixado pelo decreto n. 10.105 de 1 de dezembro de 1888 para explorar carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Tatuhy, Estado de S. Paulo.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3008 Vol. Fasc.X (Publicação Original)