Legislação Informatizada - Decreto nº 91, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 91, de 28 de Março de 1891

Crèa mais um batalhão de infantaria do serviço activode Guradas Nacionaes na comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Piauhy,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Oeiras, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 4º, que se formará com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 198 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)