Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.097, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.097, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

 Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Ceará-Mirim, na Provincia do Rio Grande do Norte.

     Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Ceará-Mirim, da Provincia do Rio Grande do Norte, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 4º e 5º do serviço activo; de uma secção de batalhão da mesma arma e serviço, com quatro companhias e a designação de 1a, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 1ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 4º batalhão de infantaria, na freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Extremoz.

    O 5º batalhão, na do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos Touros.

    A 1a secção de batalhão de infantaria, na de S. Miguel de Nossa Senhora dos Prazeres de Extremoz.

    A 1a secção de batalhão da reserva, nas mencionadas freguezias.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 513 Vol. 2 (Publicação Original)