Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

EMENTA: Declara que a disposição constante do n. 2 da clausula 7ª do Decreto n. 5745, de 16 de Setembro de 1874, refere-se sómente ao carvão de pedra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 469 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Concessionários: Paulino Lúcio de Lemos e Francisco de Miranda Leoni. São Gonçalo da Campanha, MG, São Gonçalo do Sapucaí, MG.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LAVRA DE MINERIO - Declaração - Dispositivo - Cláusula - Preço - Referência - Exclusividade - Carvão Mineral.