Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883
EMENTA: Declara que a disposição constante do n. 2 da clausula 7ª do Decreto n. 5745, de 16 de Setembro de 1874, refere-se sómente ao carvão de pedra.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 469 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Concessionários: Paulino Lúcio de Lemos e Francisco de Miranda Leoni.
São Gonçalo da Campanha, MG, São Gonçalo do Sapucaí, MG.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LAVRA DE MINERIO - Declaração - Dispositivo - Cláusula - Preço - Referência - Exclusividade - Carvão Mineral.