Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883

Concede permissão á Cabaçal Company, Limited, para funccionar no Imperio.

     Attendendo ao que Me requereu a Cabaçal Company, Limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Imediata Resolução de 30 do mez findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 de Outubro proximo passado, Hei por bem Conceder-lhe permissão para funccionar no Imperio,mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1883, 62 da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 355 Vol. 2 (Publicação Original)