Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883

Rescinde o contrato celebrado em 6 de Maio de 1874 para o serviço de limpeza das praias.

    Tendo em consideração o modo irregular por que é feito o serviço de limpeza das praias e as faltas graves que, segundo o relatorio apresentado ao Governo pela Junta Central de Hygiene Publica em 14 de Novembro ultimo, a empreza encarregada daquelle serviço tem commettido com relação, quer ao material e pessoal empregados no transporte do lixo, quer á incineração deste na ilha da Sapucaia: Hei por bem, em conformidade da clausula 18ª do contrato celebrado em 6 de Maio de 1874 com o Dr. João Rivas y Neyra para execução de tal serviço, Rescindir o mesmo contrato.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)