Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.080, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.080, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883

Approva os contratos celebrados por escriptura publica com a Companhia engenho central de Bracuhy, e por esta apresentados, para o fornecimento de canna, e proroga por seis mezes o prazo marcado para a conclusão das obras de construcção da fabrica e suas dependencias.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Bracuhy, concessionaria, pelo Decreto n. 8054 de 24 de Março de 1881, da garantia de juros de 7% ao anno sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro; Hei por bem não só Approvar os contratos, celebrados por escriptura publica, para o fornecimento da quantidade de canna necessaria á fabrica, e apresentados, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro do mesmo anno, em requerimento de 21 do mez proximo findo, como Prorogar por seis mezes, contados desta data, o prazo marcado no respectivo contrato para conclusão das obras de construcção da referida fabrica e suas dependencias.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 347 Vol. 2 (Publicação Original)