Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.079, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.079, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1883

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8563 de 3 de Junho de 1882.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8563 de 3 de Junho de 1882 a Francisco de Siqueira Queiroz para a construcção, uso e gozo de uma linha de carris de ferro, a partir das proximidades do logar denominado Jardim, no bairro das Larangeiras, até á praia de Botafogo, no municipio neutro, visto não ter assignado o respectivo contrato no prazo estipulado na clausula 22ª do mesmo decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)