Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1883

Manda substituir no anno de 1884 a designação feita no Decreto n. 8740 de 18 de Novembro de 1882 quanto á ordem em que os Juizes substitutos da Côrte devem cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente.

    Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1884 os Juizes substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito, e substituam-se reciprocamente, conforme a ordem estabelecida no Decreto n. 8740 de 18 de Novembro de 1882.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)