Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883
Crêa um Commando Superior de guardas nacionaes na comarca do Itatiaya, da Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itatiaya, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de guardas nacionaes que se comporá:
§ 1º Do 9º esquadrão de cavallaria já organizado na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Ayuruoca.
§ 2º Do 55º batalhão de infantaria do serviço activo, das freguezias de Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora do Rosario da Lagôa, S. Domingos da Bocaina, Passa-Vinte, Nossa Senhora do Bom Conselho dos Serranos e Nossa Senhora do Livramento.
§ 3º Do 37º batalhão da reserva das referidas freguezias.
Art. 2º Ficam desligados do Commando Superior da guarda nacional da comarca do Bom Jardim, da dita Provincia de Minas Geraes, os mencionados corpos, e revogado nesta parte o Decreto n. 7359 de 5 de Julho de 1879.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)