Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883
EMENTA: Proroga por mais 18 mezes o prazo concedido na clausula 1ª do Decreto n. 8290, de 29 de Outubro de 1881, para começo das obras da 3ª secção da estrada de ferro do Carangola, e fixa o prazo de seis mezes para apresentação dos respectivos estudos definitivos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
3ª Seção da Estrada de Ferro de Carangola: Entre a estação de Porto Alegre e o ponto terminal nos Tombos de Carangola, Província do Rio de Janeiro.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Autorização - Prorrogação - Prazo Determinado - Início - Construção - Terceira Seção - Ferrovia - Carangola, RJ.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Autorização - Fixação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Orçamento - Construção - Terceira Seção - Ferrovia.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Autorização - Fixação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Orçamento - Construção - Terceira Seção - Ferrovia.