Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.066, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.066, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1883
Concede á companhia que o Engenheiro Alberto Eugenio de Andrade Parreiras Horta organizar, os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Iguassú e da Estrella, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Alberto Eugenio de Andrade Parreiras Horta, Hei por bem Conceder á companhia, que organizar, os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Iguassú e da Estrella, Provincia do Rio de Janeiro, não tomando o Estado, directa ou indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, e podendo a companhia, que começará as obras de construcção dentro do prazo de um anno, contado da data da approvação do plano e orçamento, e as concluirá um anno depois, augmentar a força dos seus machinismos á medida que se fôr desenvolvendo a lavoura da canna nos referidos municipios.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)