Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1883
Declara caduca a concessão constante do Decreto n. 5792 de 11 de Novembro de 1874.
Considerando não ter Jacques Bonnefond, concessionario da estrada de ferro de Maceió a Jacuipe, da Provincia das Alagôas, dentro do prazo que em prorogação lhe Concedi por Decreto n. 8506 de 29 de Abril de 1882, encorporado a companhia que devia construir o prolongamento da mesma estrada até seu entroncamento na do Recife a S. Francisco, da Provincia de Pernambuco, o qual lhe foi concedido por Decreto n. 5792 de 11 de Novembro de 1874, Hei por bem Declarar caduca a referida concessão.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 314 Vol. 2 (Publicação Original)