Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1883
EMENTA: Determina que tenham a bitola de 60 centimetros as linhas ferreas, que, de conformidade com o § 4º do art. 19 do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, deverão ligar ás propriedades agricolas dos respectivos municipios os engenhos centraes de que é cessionaria a Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 288 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Empresa de Açúcar e Álcool.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Determinação - Bitola - Ferrovia - Ligação - Propriedade Agrícola - Engenho de Açúcar - Província - Ceará - Rio Grande do Norte - Pernambuco - Alagoas - Sergipe.