Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883

Transfere a D. Maria Cantinho Gavião Peixoto a parte que tinha seu fallecido marido, Commendador José Maria Gavião Peixoto, na concessão para minerar ouro e outros metaes, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereu D. Maria Cantinho Gavião Peixoto, viuva do Commendador José Maria Gavião Peixoto, Hei por bem Transferir-lhe a parte que pertencia ao mesmo seu marido na concessão para minerar ouro, prata e outros metaes na comarca da Faxina, Provincia de S. Paulo, por Decreto n. 7153 de 8 de Fevereiro de 1879, ficando supprimido o segundo periodo da clausula 2ª deste Decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)