Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1883

Determina que na Escola Polytechnica se considerem feriados provenientes de grande gala sómente os dias de festa nacional.

    Hei por bem, na conformidade do art. 148 dos estatutos da Escola Polytechnica, que na mesma Escola se considerem feriados provenientes de grande gala sómente os dias de festa nacional; ficando alterada nesta parte a disposição do art. 140 dos ditos estatutos.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho; Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)