Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.052, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.052, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883

Determina que o engenho central que a Companhia The Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, estabelecer no municipio de Araruama tenha a capacidade exigida para o que estabelecer no de Mangaratiba, e vice-versa.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, cessionaria das concessões feitas pelos Decretos ns. 7584 de 3 de Janeiro de 1880 e 8088 de 7 de Maio de 1881, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Determinar que a fabrica de Araruama tenha a capacidade exigida para a de Mangaratiba, e vice-versa, ficando assim alteradas as clausulas que baixaram com os referidos decretos, e em virtude dos quaes se celebraram contratos com os respectivos concessionarios.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 283 Vol. 2 (Publicação Original)