Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.051, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.051, DE 27 DE OUTUBRO DE 1883

Concede á Companhia Assucareira do Tieté os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio do Tieté, Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Assucareira do Tieté, Hei por bem Conceder-lhe os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Tieté, Provincia de S. Paulo, não tomando o Estado, directa ou indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 283 Vol. 2 (Publicação Original)