Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.045, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.045, DE 20 DE OUTUBRO DE 1883
Declara a redacção do art. 62 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8820 de 30 de Dezembro de 1882, que deve vigorar.
Tendo-se verificado, pelo confronto do original do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8820 de 30 de Dezembro de 1882, que na publicação do mesmo Regulamento, feita no Diario Official de 13 de Fevereiro deste anno, houve erro quanto á redacção do art. 62: Hei por bem Declarar que o mesmo artigo é do teor seguinte: O emprego dos meios e o uso das applicações constituem infracção, desde que tenham por objecto o exercicio de invenção privilegiada.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 277 Vol. 2 (Publicação Original)