Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.039, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.039, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8458 de 18 de Março de 1882.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8458 de 18 de Março de 1882 ao Dr. Arthur Teixeira de Macedo, para assentar linhas telephonicas nas cidades de Campos, S. Paulo, Campinas e Desterro, visto não ter dado começo ás obras respectivas no prazo estipulado no § 1º da condição XVI, constante das bases approvadas pelo Decreto n. 8453 A de 11 de Março de 1882.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)