Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.038, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.038, DE 13 DE OUTUBRO DE 1883
Approva as plantas topographica e geologica da região carbonifera concedida a D. Antonina de Cantos Durão.
Attendendo ao que Me requereu D. Antonina de Cantos Durão, Hei por bem Approvar as plantas topographica e geologica da região carbonifera que lhe foi concedida na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, por Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874, modificado pelos de ns. 7215, de 15 de Março de 1879, e 8235, de 27 de Agosto de 1881.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 13 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)