Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.035, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.035, DE 6 DE OUTUBRO DE 1883

Concede á Companhia The Minas Central Railway of Brasil, limited, os favores constantes dos §§ 1 a 6 da clausula 1ª do Decreto n. 7959 de 29 de Dezembro de 1880.

    Attendendo ao que Me representou a Presidencia da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Conceder á Companhia The Minas Central Railway of Brasil, limited, os favores constantes dos §§ 1 a 6 da clausula 1ª do Decreto n. 7959 de 29 de Dezembro de 1880, ficando a mesma companhia sujeita, em tudo que lhe fôr applicavel, ás disposições do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)