Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.032, DE 3 DE OUTUBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.032, DE 3 DE OUTUBRO DE 1883
Divide em dous o Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Amarante e Jeromenha, na Provincia do Piauhy, creando um Commando Superior em cada uma das referidas comarcas.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica dividido em dous o actual Commando Superior de guardas nacionaes das comarcas de Amarante e Jeromenha, na Provincia do Piauhy, e creado um Commando Superior em cada uma das ditas comarcas.
Art. 2º O Commando Superior da comarca de Amarante se comporá do 19º batalhão de infantaria, do 20º batalhão da mesma arma, da 4ª secção de batalhão de reserva, e de um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 5º, ora creado.
Art. 3º O Commando Superior da comarca de Jeromenha se comporá do 4º corpo de cavallaria, do batalhão de infantaria n. 21 e da 5ª secção de batalhão de reserva.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Outubro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 265 Vol. 2 (Publicação Original)