Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.031, DE 3 DE OUTUBRO DE 1883

EMENTA: Prohibe aos empregados publicos dependentes do Ministerio do Imperio o exercicio da advocacia e a accumulação de empregos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 264 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Ministério dos Negócios do Império.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONARIO PUBLICO - Proibição - Exercício - Advocacia - Acumulação de Cargos - Ministério - Império.