Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.031, DE 3 DE OUTUBRO DE 1883
EMENTA: Prohibe aos empregados publicos dependentes do Ministerio do Imperio o exercicio da advocacia e a accumulação de empregos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 264 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Ministério dos Negócios do Império.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONARIO PUBLICO - Proibição - Exercício - Advocacia - Acumulação de Cargos - Ministério - Império.