Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.029, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.029, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883

Approva a transferencia feita pela Imperial Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro de Petropolis á Companhia estrada de ferro Principe do Grão-Pará dos direitos e obrigações constantes do contrato approvado pelo Decreto n. 987 de 12 de Junho de 1852 e ampliado pelos de ns. 2646 de 19 de Setembro de 1860 e 8071 de 7 de Maio de 1881.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia estrada de ferro Principe do Grão-Pará, Hei por bem Approvar a transferencia feita pela Imperial Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro de Petropolis áquella companhia de todos os direitos e obrigações constantes do contrato approvado pelo Decreto n. 987 de 12 de Junho de 1852 e ampliado pelos de ns. 2646 de 19 de Setembro de 1860 e 8071 de 7 de Maio de 1881.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)