Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.027, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.027, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883

Proroga o prazo do privilegio concedido a José Francisco de Oliveira para fabricar vinho de canna de assucar.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco do Carmo Braga, cessionario do privilegio de invenção de um processo para fabricar vinho de canna de assucar concedido a José Francisco de Oliveira por Decreto n. 7075 de 9 de Setembro de 1878, Hei por bem Prorogar, por mais cinco annos, o prazo de que trata o referido decreto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)