Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.024, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.024, DE 29 DE SETEMBRO DE 1883

Modifica o Plano das loterias do Estado, adoptado pelo Decreto n. 8889 de 24 de Fevereiro do corrente anno.

    Attendendo ao que Me representou o Thesoureiro das loterias da Côrte, e Tendo em vista a disposição do art. 7º da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Approvar o Plano junto, em substituição do que baixou com o Decreto n. 8889 de 24 de Fevereiro do corrente anno, afim de ser adoptado em beneficio do fundo de emancipação, do Monte-Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, dos Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-mudos, e da Irmandade da Candelaria desta Côrte, extrahindo-se annualmente uma loteria em beneficio do fundo de emancipação e outra em beneficio das referida instituições.

    Lafayette Rodrigues Pereira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.

    Plano das Loterias do valor de 2.000:000$000, em substituição do approvado pelo Decreto n. 8889 de 24 de Fevereiro de 1883

    

1 Premio   500:000$000
1 Dito   150:000$000
1 Dito   50:000$00
3 Ditos 20:000$ 60:000$000
5 Ditos  10:000$ 50:000$000
12 Ditos  5:000$ 60:000$000
25 Ditos  2:000$ 50:000$000
50 Ditos  1:000$ 50:000$000
100 Ditos  500$ 50:000$000
200 Ditos  200$ 40:000$000
300 Ditos  100$ 30:000$000
464 Ditos  50$ 23:200$000
20.000 Ditos para todas as dezenas cujo ultimo algarismo terminar naquelle em que sahir o premio maior (inclusive) 10$ 200:000$000
2 Approximações para o premio de 500:000$ 8:000$ 16:000$000
2 Ditas para o de 150:000$ 4:000$ 8:000$000
2 Ditas para o de 50:000$  2:000$ 4:000$000
21.168 Prêmios   1.341:200$000
  Impostos de 25 % 500:000$  
  Sello 30:000$  
  Beneficio 88:800$  
  Quota do Estado 10:000$  
  Commissão e despezas 30:000$ 658:800$000
200.000 Bilhetes a 10$000   2.000:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1883. - Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)