Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.021, DE 26 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.021, DE 26 DE SETEMBRO DE 1883
Proroga por seis mezes o prazo marcado para o começo das obras do porto de Santos.
Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882, para o começo das obras de melhoramento do porto de Santos, a que se refere o mesmo decreto.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)